PGE consegue que TJGO julgue se colegiado pode afastar norma de edital de concurso


Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deve julgar se só o Órgão Especial, ou o Tribunal Pleno, podem declarar inconstitucional norma prevista em edital de concurso. A decisão é da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça.

A discussão gira em torno da nomeação de candidatos classificados fora do cadastro de reserva no concurso para a Polícia Militar. A 3ª Câmara Cível da 3ª Turma do TJ-GO afastou regra do edital que previa cláusula de barreira no concurso e permitiu a participação de candidatos em um número superior ao cadastro de reserva.

Os Procuradores do Estado Cleonice Alves Cordeiro, Guilherme Resende Christiano e Claudiney Rocha Rezende atuaram no caso e defenderam que o colegiado não poderia ter tomado esta decisão uma vez que, de acordo com a cláusula de reserva de plenário, definida pelo artigo 97 da Constituição Federal: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

A tese não foi apreciada pelo TJGO e a PGE recorreu ao STJ. “A decisão é extremamente relevante pois permitirá que, se o órgão fracionário decidir que a cláusula de reserva de plenário também se aplica para fins de afastamento de regras de editais de concurso, o recurso de apelação do Estado terá que ser novamente apreciado pelo Tribunal de Justiça e desta vez, pelo seu Órgão Especial. Este novo julgamento poderá acarretar numa decisão distinta da que foi proferida originalmente, principalmente por já haver decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram válida a cláusula de barreira prevista no concurso da PM de 2012, a exemplo da decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli proferida no RE 895.791”, afirmou o Procurador Guilherme Resende.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE com informações do site Consultor Jurídico

 

 

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