PGE obtém decisão que determina redução no preço do etanol


O pedido de liminar da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) contra 60 postos de combustível foi deferido pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O pedido de liminar na Ação Civil Pública, que objetiva a redução no preço dos combustíveis, foi solicitado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no último dia 10 de novembro, por meio da atuação dos Procuradores Leandro Eduardo da Silva e Eduardo Pullin Miranda.

Na liminar, ficou determinado que os réus retomem a margem de lucro bruto médio praticada em julho deste ano, que correspondia a 10,2% sobre o preço do litro de etanol comercializado, ou, subsidiariamente, que seja reduzido o preço de venda do etanol hidratado, até que o valor por eles praticado esteja compatível com aquele repassado pelas distribuidoras de combustíveis no respectivo período.

Os donos dos 60 postos citados na ação, serão intimados judicialmente para o cumprimento imediato da decisão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por dia.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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