Captação de água sem licença: Procurador consegue suspender decisões judiciais


A SECIMA, através do Procurador-Chefe da Advocacia Setorial, Rodrigo Eugênio Matos Resende, conseguiu suspender duas decisões judiciais que autorizavam particulares a fazer captação de água mesmo sem terem outorga de água ou sem terem licenciamento ambiental, na hipótese de empreendimentos que dependem de licenciamento.

No processo judicial 5091996.75.2017.8.09.0000, a SECIMA conseguiu reverter a liminar concedidapara a parte autora, após demonstrar que, embora detentor das outorgas para 21 pivôs de irrigação, o empreendimento necessitava também de EIA/RIMA.

Por sua vez, no processo 5422062.62.2017.8.09.0000, a SECIMA interpôs recurso em face de decisão que havia permitido as partes a continuarem captando água no Rio Meia Ponte para irrigar os 400 hectares das Fazendas Tabapuã e Água Branca, ambas em Inhumas, a montante da captação da SANEAGO que abastece a Região Metropolitana de Goiânia.

Com as decisões favoráveis, voltam a vigorar os embargos que a SECIMA legitimamente aplicou às atividades, devendo ser novamente lacrados os equipamentos de captação.

Essas decisões demonstram o comprometimento da SECIMA em combater as captações sem outorga e/ou licenciamento. Se já não é tolerável que se opere sem as licenças cabíveis, este alerta deve ser ainda mais exasperado em situações de escassez hídrica.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo