TJ-GO acata recurso da PGE-GO e nega pedido de candidata reprovada em concurso dos Bombeiros por suposta restrição de gênero
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou decisão de primeiro grau e negou o pedido de uma candidata eliminada no concurso público do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás para refazer a prova, alegando que sua reprovação ocorreu devido à restrição de gênero estabelecida no edital.
A candidata havia solicitado a correção de sua prova discursiva e, caso atendesse aos requisitos, a continuidade nas fases seguintes do certame. Porém, no recurso apresentado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) argumentou que a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7490 não retroage para reabrir etapas anteriores do concurso. Ou seja, apenas as candidatas aprovadas em todas as fases devem permanecer nas listas de aprovados.
A PGE-GO também destacou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um caso semelhante, o ministro Flávio Dino negou o pedido de outra candidata, afirmando que a ADI 7490 não ordenou a reintegração de candidatas eliminadas antes da homologação do concurso.
Decisão
O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, reafirmou que a modulação dos efeitos da ADI 7490 determinou o refazimento das listas e do ato de homologação dos certames, mas não autorizou a reabertura de fases já concluídas. Ele enfatizou que a modulação preserva as nomeações feitas com base nas regras vigentes até a concessão da medida cautelar, em 14 de dezembro de 2023.
Ao acolher o recurso da PGE-GO, o desembargador destacou que a decisão anterior, que permitiu individualmente a retomada de fases pela candidata, violava as decisões superiores e a modulação dos efeitos da ADI. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Nona Câmara Cível do TJ-GO.