Em artigo, procurador-geral do Estado aborda o Programa de Parcerias nas obras do Fundeinfra
Em artigo publicado no jornal O Popular desta quarta-feira (28/08), o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, fala sobre o Programa de Parcerias para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico, tendo por base os recursos do Fundeinfra.
Confira, abaixo, o artigo na íntegra:
Fundeinfra, novos tempos de parceria
A Lei no 22.940, de 23 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Programa de Parcerias para o Progresso e o Desenvolvimento Econômico, tendo por base os recursos do Fundeinfra, é fruto das perplexidades atuais de nosso tempo com relação aos grandes desafios que as Administrações enfrentam em matéria de negócios públicos. O modelo de contratações públicas tradicionais enfrenta esgotamento, e isso a prática administrativa nos demonstra.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos nem sempre garante bons resultados. Celeridade, desburocratização e eficiência administrativa são, não raro, qualidades de difícil obtenção. O regime jurídico de direito público cobra um preço alto: projetos governamentais, especialmente em engenharia e infraestrutura, não avançam na velocidade desejada. É necessário coragem para repensar o direito administrativo brasileiro, que, sob o ponto de vista pragmático, produz ineficiências que são alarmantes.
É fundamental ser inovador, com doses de ousadia e experimentalismo, para que novos modelos sejam testados. Temos de fazer coisas diferentes e de outras formas. Essa foi e é a disposição do Governador Ronaldo Caiado: tornar a máquina pública mais ágil, moderna, eficiente e produtora de resultados úteis, em superação a defasados constructos teóricos. Aqui, portanto, entra em cena o Programa de Parcerias do Fundeinfra, a partir da competência garantida pela Constituição Federal para que o Estado possa legislar sobre fomento público.
Sem infraestruturas públicas de qualidade, a exemplo daquelas que o Fundeinfra se propõe a financiar, tais como estradas, pontes e rodovias, o desenvolvimento econômico e social não passará de fantasia. Em quase uma centena de ocasiões, a Constituição Federal emprega a palavra “desenvolvimento”. A Constituição não é um documento retórico, tampouco carta de intenções. A Constituição quer os fins, cabendo aos Poderes Públicos e aos governos, com seriedade e compromisso público, buscar os meios.
Logo, se entidades privadas sem fins econômicos, dotadas de adequada representatividade dos setores que financiam o Fundeinfra, podem, a partir de fomento estatal, colaborar com o Estado, emprestando a sua expertise e disposição para auxiliar na elaboração de projetos e contratações de obras de infraestrutura, por que não testar o modelo? Sem apego ao dogma do estatismo, podemos ir além dos cânones tradicionais da contratação pública, em busca de paradigmas alternativos para alcançar novos resultados na oferta de infraestruturas públicas, prezando a oportunidade de sinergia entre o Poder Público e o setor privado.
Com pragmatismo, consequencialismo responsável e muita disposição para a construção de um direito público para novos tempos e conectado aos problemas da realidade, o Estado de Goiás inova nacionalmente, buscando superar dificuldades cotidianas na licitação e contratação de projetos de engenharia e obras de infraestrutura. Com prudência, conhecimento e muita vontade de acertar, Goiás apresenta modelo inovador e revolucionário na área de infraestrutura, na esteira do que, originalmente, representou a estruturação e modelagem do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (CORA), que em breve será entregue à população goiana. Afinal, quando os desafios batem à porta, governos sérios os enfrentam.
Rafael Arruda. É procurador-geral do Estado de Goiás. Doutorando em Direito Público pela UERJ.