Programa Compliance Público – PCP
- INTRODUÇÃO
No âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Compliance Público (PCP) foi implementado por meio do Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, como uma iniciativa estratégica para assegurar que os atos administrativos estejam alinhados com padrões éticos, legais e de eficiência pública. A proposta é fortalecer a integridade, a responsabilização, a transparência e a gestão de riscos nas instituições estaduais, inclusive naquelas ligadas à Segurança Pública.
A Polícia Militar do Estado de Goiás, como força de segurança essencial à proteção da sociedade goiana, é signatária deste compromisso e vem avançando em ações de integridade institucional. Para tanto, adota práticas baseadas em normas e referenciais internacionais de excelência, como as diretrizes da ISO 31000 (gestão de riscos), ISO 37001 (antissuborno), ISO 19600 (compliance), ISO 19011 (auditoria interna) e outros.
Essas práticas orientam a atuação da Corporação em quatro eixos estruturantes do PCP:
I – Ética;
II – Transparência;
III -Responsabilização;
IV – Gestão de riscos.
A adesão formal da PMGO ao Programa ocorreu mediante assinatura de Termo de Compromisso, ratificando sua disposição em integrar-se ao esforço governamental de institucionalizar a cultura da integridade, com base na estrutura normativa e organizacional proposta pelo Governo do Estado.
- ESTRUTURAS DE APOIO E PARTICIPANTES ESTRATÉGICOS
2.1 COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE PÚBLICO
A PMGO estabelece claramente as competências de cada ator envolvido no PCP, com base em atos normativos internos específicas para o tema.
Para garantir a governança do Programa de Compliance Público no âmbito da PMGO, foi instituído o Comitê Setorial de Compliance Público da Corporação, por meio da Portaria nº 11.829, de 12 de abril de 2019, instância colegiada e permanente, com atribuições deliberativas e estratégicas.
A composição do Comitê, atualizada por meio de portaria interna, é formada por membros da alta gestão da Polícia Militar, assegurando representatividade das áreas operacionais, administrativas e técnicas da Instituição.
O Comitê reúne-se periodicamente para acompanhar o desempenho do programa, revisar planos de ação, avaliar a eficácia dos controles implementados e deliberar sobre a ampliação do escopo de gestão de riscos.
São membros do Comitê:
I – Comandante-Geral;
II – Subcomandante-Geral;
III – Chefe do Estado-Maior Estratégico;
IV – Comandante de Gestão e Finanças;
V – Comandante de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação; e,
VI – Chefes das Seções de Estado-Maior Estratégico.
A estrutura do Comitê reflete a visão estratégica da PMGO em integrar a cultura de compliance às práticas de comando e controle, promovendo maior alinhamento com os princípios de governança pública e accountability.
Além do Comitê, a estrutura de governança inclui:
I – Escritório de Compliance da PMGO;
II – Proprietários dos riscos (gestores de processos, projetos e unidades específicas).
2.2 ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DA PMGO
Instituído como núcleo operacional do Comitê Setorial, por meio da Portaria nº 18.555, de 18 de junho de 2024, o Escritório de Compliance da PMGO é responsável por fomentar a cultura de integridade em toda a estrutura da Corporação. Suas atividades incluem:
I – apoiar e operacionalizar as demandas oriundas do Comitê Setorial da PMGO, para o pleno exercício das atividades;
II – servir de elo de comunicação entre os Proprietários dos Riscos responsáveis pela implementação do Programa e o Comitê Setorial da PMGO;
III – emitir relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Programa ao Comitê Setorial da PMGO;
IV – propor ao Comitê Setorial da PMGO medidas e sugestões para fortalecer, fomentar e aperfeiçoar o Programa de Compliance Público;
V – produzir a documentação necessária para dar andamento ao Programa de Compliance Público;
VI – auxiliar os setores responsáveis pela execução do Programa de Compliance Público; e
VII – assessorar o Comitê Setorial da PMGO, por meio do Coordenador, na identificação, análise e avaliação dos riscos, contribuindo para a tomada de decisões.
A equipe do Escritório é composta por policiais militares com perfil técnico e formação multidisciplinar, garantindo a transversalidade do conhecimento e a atuação integrada entre setores distintos da Corporação.
São membros do Escritório:
I – Coordenador: Chefe da 7ª Seção do Estado-Maior Estratégico (PM/7);
II – Responsável pelo Eixo 1 – Ética: Subcomandante do Comando da Academia da Polícia Militar (CAPM);
III – Responsável pelo Eixo 2 – Transparência: Subchefe da 5ª Seção do Estado-Maior Estratégico (PM/5);
IV – Responsável pelo Eixo 3 – Responsabilização: Subcomandante do Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar (CCDPM); e
V – Responsável pelo Eixo 4 – Gestão de Riscos: Chefe da Subseção de Auditoria Interna da PM/7.
2.3 PROPRIETÁRIOS DOS RISCOS
Os proprietários dos riscos são os responsáveis diretos por processos ou atividades que demandam acompanhamento contínuo e ações corretivas. Na PMGO, suas responsabilidades estão definidas na Portaria nº 13.627, de 5 de agosto de 2020. Compete a eles:
I – contribuir com a identificação, análise e avaliação de riscos e criação de indicadores e suas respectivas metas;
II – estabelecer, em conjunto com as áreas afetas, os controles necessários para mitigar os riscos;
III – promover o contínuo gerenciamento/monitoramento do risco, realizando o registro dos eventos de riscos materializados, bem como suas causas, consequências e providências adotadas, conforme orientações da Controladoria Geral do Estado – CGE;
IV – preencher tempestivamente, no SmartSheet, os campos da Matriz de Riscos de sua responsabilidade, dedicando especial atenção àqueles referentes ao gerenciamento quadrimestral do risco;
V – comunicar ao Coordenador do Processo de Gestão de Riscos as ocorrências
relevantes afetas ao risco, para que essas sejam apresentadas ao Comitê Setorial de Compliance – CS, no momento adequado, para ciência e/ou deliberação;
VI – manter boa comunicação com o(s) responsável(eis) por ações de controle inerentes aos riscos de sua responsabilidade, buscando sempre o aprimoramento delas, objetivando auferir maior efetividade na mitigação do risco;
VII – atender as orientações da Controladoria Geral do Estado – CGE, de forma direta ou por meio da Assessoria de Controle Interno da Secretaria de Segurança Pública – ASCIN/SSP ou do Coordenador do Processo de Gestão de Riscos.
- POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS NA PMGO
Em consonância com os preceitos do PCP, a PMGO passou a estruturar sua Política de Gestão de Riscos de forma a integrar a análise de riscos às decisões operacionais e administrativas, fortalecendo sua capacidade de antecipar, prevenir e mitigar eventos que possam comprometer seus objetivos institucionais.
Inicialmente, os esforços se concentraram em áreas críticas, como contratos, finanças, processos administrativos e gestão de pessoal. Com o amadurecimento do processo, os riscos passaram a ser mapeados também em atividades finalísticas, como planejamento operacional, inteligência, logística, tecnologia, capacitação e ações voltadas ao atendimento direto à sociedade.
Com isso, a Matriz de Riscos da PMGO passou a refletir não apenas os riscos operacionais, mas também os estratégicos e de suporte institucional, com planos de ação implementados e monitoramento contínuo da efetividade dos controles adotados.
- RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RISCOS NA PMGO
Conforme previsto no modelo de governança, a PMGO designa formalmente os chamados proprietários dos riscos, que são os gestores diretos dos processos, projetos ou atividades críticas da Instituição.
Cada comandante ou chefe responsável por área crítica da PMGO atua como elo fundamental na governança de riscos, sendo corresponsável pela eficácia do sistema de integridade da Corporação.
- NORMAS, DOCUMENTOS E REFERENCIAIS
O Programa de Compliance Público (PCP) da PMGO é sustentado por um conjunto de documentos institucionais que oferecem base normativa e técnica para a sua execução. Esses materiais são periodicamente atualizados e amplamente divulgados no âmbito da Corporação.
Dentre os principais documentos, destacam-se:
- Portaria nº 11829 de 2019 – PM – Institui o Comitê Setorial do Programa Compliance Público (PCP)
- Portaria nº 19.065 de 2024 – Institui a Política de Gestão de Riscos da PMGO
- Portaria nº 20.073 de 2025 – Institui o Escritório de Compliance Público na PMGO
- Código de Ética e Conduta Profissional (Decreto nº 9.837/2021)
- Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás (CEDIME)


