PGE se manifesta sobre horário de trabalho e abandono de cargo
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do Ofício Circular nº 075/2017, se manifesta e orienta todos os servidores da Secretaria de Segurança Pública de Administração Penitenciária (SSPAP), lotados nas mais diversas unidades, sobre horário de trabalho e abandono de cargo.
Segundo a PGE, a ausência, por mais de 30 dias consecutivos – ou seja, incluindo finais de semana e feriados – ao trabalho, sem justa causa, configura falta disciplinar de abandono de cargo, punível com demissão. Exceto nos casos expressamente previstos, o funcionário que faltar ao trabalho por 45 dias intercalados, sem justificativa e no período de um ano, também poderá ser demitido com a justificativa de abandono de cargo.
Em relação ao horário de trabalho, a PGE informa que o servidor não deve registrar o ponto antes da 7h, visto que esse é o horário legal para o início do expediente nas repartições públicas estaduais. Sendo assim, o ponto registrado antes desse horário não será contabilizado, ainda que o sistema aceite o registro.
A PGE se manifestou sobre essas e outras questões após ser consultada pela Gerência de Gestão de Pessoas da SSPAP.
O parecer completo segue abaixo.


