Orientação conforme Ofício Circular nº 05/2016-GAB/PGE
O Memorando nº 1.283/2016-GGP encaminha a reorientação acerca do abono de permanência em caso de abertura de processo de aposentadoria contida no despacho “AG” nº 002540/2016, de 02/06/2016, item 12: “O pagamento do abono de permanência deve ser mantido até a publicação do ato de aposentadoria do servidor público“.
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