OPERAÇÃO ALIANÇA SEGURA
Violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral a uma pessoa dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas de afeto. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define e criminaliza a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas para as vítimas e punições para os agressores.
Os tipos de violência doméstica incluem:
1️⃣ Física: Agressões como tapas, socos, chutes e empurrões.
2️⃣ Psicológica: Ameaças, humilhações, manipulações e chantagens emocionais.
3️⃣ Sexual: Abuso ou imposição de atos sexuais sem consentimento.
4️⃣ Patrimonial: Controle financeiro, destruição de bens e retenção de documentos.
5️⃣ Moral: Calúnia, difamação e exposição vexatória.
A denúncia é essencial para interromper o ciclo de violência. Em caso de suspeita ou vivência de violência doméstica, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure uma delegacia especializada.



