Comunicação de óbitos decorrentes de oposição à intervenções policiais
Conforme determinação do Secretário da Segurança Pública, Ricardo Brisolla Balestreri, seguindo recomendação do Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado de Goiás, estabeleceu-se que, a partir de 27 de novembro de 2017, a Superintendência de Inteligência Integrada da Secretaria de Segurança Pública ficaria responsável por retransmitir as informações pertinentes (conforme descritas na própria portaria) relativas às ocorrências onde houvesse óbito decorrente de oposição à intervenção policial.
No âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ficou à cargo do Núcleo de Inteligência Estratégica, na figura de seu coordenador-Geral, Perito Criminal Rodrigo Tapia Passos de Oliveira, realizar a retransmissão das informações que, conforme preconizado na portaria, devem ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do incidente.


