Comunicação de óbitos decorrentes de oposição à intervenções policiais

Portaria nº 1221-2017-SSP

Conforme determinação do Secretário da Segurança Pública, Ricardo Brisolla Balestreri, seguindo recomendação do Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado de Goiás, estabeleceu-se que, a partir de 27 de novembro de 2017, a Superintendência de Inteligência Integrada da Secretaria de Segurança Pública ficaria responsável por retransmitir as informações pertinentes (conforme descritas na própria portaria) relativas às ocorrências onde houvesse óbito decorrente de oposição à intervenção policial.

No âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, ficou à cargo do Núcleo de Inteligência Estratégica, na figura de seu coordenador-Geral, Perito Criminal Rodrigo Tapia Passos de Oliveira, realizar a retransmissão das informações que, conforme preconizado na portaria, devem ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas do incidente.

Governo na palma da mão

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