Chamamento Púplico n. 002/2025

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes e o cronograma de celebração de Termo de Cooperação, por meio desta Secretaria, entre a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC-GO) e as Instituições de Ensino (IEs), para oferta de campo de prática para estudantes regulares dos cursos dos níveis Técnico-Profissionalizantes, Superior, Pós-Graduação e Residências em Saúde nas unidades de Medicina Legal da Polícia Técnico-Científica de Goiás, bem como a doação de cadáveres não reclamados para fins de estudo ou pesquisas científicas.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A presente Chamada Pública objetiva a celebração de Termo de Cooperação entre a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás e as Instituições de Ensino Técnico-Profissionalizantes de Ensino Superior, Pós-Graduação e Residências em Saúde ou de Interesse Social.

1.2 – O Termo de Cooperação será celebrado nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, nas disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, às suas posteriores alterações, e do Decreto Estadual n. 10.248/2023, no Despacho n. 027/2024–GAB/PGE (evento SEI n. 55681305) e às normas vigentes à matéria, e aos termos e condições estabelecidas pelas cláusulas seguintes.

1.3 – Somente após o estabelecimento do Termo de Cooperação com a SPTC-GO as IEs poderão encaminhar os estudantes para os campos de prática disponibilizados, observando a capacidade do Cedente e a ordem de prioridade estabelecida segundo a inscrição da IE na Chamada Pública.

1.4 – Somente após o estabelecimento do Termo de Cooperação com a SPTC-GO as IEs poderão receber em doação cadáveres não reclamados para fins de estudo ou pesquisas científicas.

2 – OBJETO

2.1 – O objeto deste Chamamento Público consiste no procedimento e nos requisitos a serem seguidos pelos órgãos ou entidades públicas ou privadas de Ensino Técnico-Profissionalizante, Superior, Pós-Graduação e Residências em Saúde ou de Interesse Social que pretendam compor cadastro, de modo a viabilizar futuras parcerias com a SPTC-GO por meio de Termo de Cooperação com Interesse Educacional (ensino/estágio curricular obrigatório, extensão e/ou pesquisa científica, recebimento em doação, com ônus ou encargos, de cadáveres não reclamado para fins de estudo ou pesquisas científicas).

3 – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

3.1 – A participação neste cadastramento importa na manifestação de inequívoco consentimento do Titular, seja ele pessoa física direta ou indiretamente relacionada ao participante, inclusive sócios, empregados, contratados e/ou terceirizados, quando for o caso, dos dados pessoais que tenham se tornados públicos como condições para participação no processo, contratação e tratamento pela SPTC/SSP, na forma da Lei Federal n. 13.709/2018. Poderão ser solicitados pela SSP/SPTC dados pessoais adicionais a fim de viabilizar o cumprimento de obrigação legal.

4 – DOS PRÉ-REQUISITOS

4.1 – O órgão ou entidade interessada deverá se cadastrar, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos indicados de acordo com a finalidade do Termo de Cooperação de seu interesse. Após devidamente preenchidos, os formulários deverão ser enviados para o e-mail: sptc.planejamento@gmail.com, com o assunto “Cadastramento para Termo de Cooperação”.

4.2  Ainda, de acordo com o Decreto Estadual n. 10.248/2023, as Instituições interessadas em realizar seus cadastros para recebimento em doação, com ônus ou encargos, de cadáveres não reclamando para fins de estudo ou pesquisas científicas, deverão encaminhar à SPTC-GO no e-mail sptc.planejamento@gmail.com, juntamente com os Anexos I (evento SEI n. 70653828) e II (evento SEI n. 70655265) descritos no item anterior, os seguintes documentos:

Ofício da IE, em papel timbrado, direcionado à Secretaria de Estado da Segurança Pública solicitando a participação na Chamada Pública para celebrar o Termo de Cooperação com a SPTC-GO. No Ofício devem constar os nomes dos indicados para representar os interesses da Instituição, telefone para contato, e-mail e os cursos/áreas pretendidos.

Cópia do comprovante de endereço da IE.

Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do Reitor ou Diretor da IE.

Cópia do documento de nomeação do Reitor ou Diretor da IE.

Cópia do documento que autoriza os representantes da IE a responderem pela mesma (caso haja).

Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de cada representante.

Estatuto ou Regimento Interno da IE atualizado.

Cópia autenticada da Portaria que autoriza o funcionamento da IE para os cursos cuja Cooperação esteja sendo solicitada, junto ao Ministério da Educação (MEC) e/ou ao Conselho Estadual de Educação (CEE). Caso o processo de autorização esteja em curso, a IE deverá apresentar o protocolo e a documentação comprobatória da solicitação realizada junto aos órgãos competentes, no entanto, para a assinatura dos documentos do Termo de Cooperação, é obrigatória a apresentação da cópia autenticada da Portaria de Autorização de Funcionamento da IE para os cursos cuja solicitação de Cooperação esteja sendo solicitada.

Plano de Ensino das disciplinas, cuja grade curricular contenha a disciplina de Anatomia Humana, contendo a ementa do curso citado na alínea “h” para as quais sejam necessário a utilização de corpos e/ou peças anatômicas em suas rotinas de estudos.

Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da IE (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp). Nos casos de IE que possua Instituição Mantenedora, para fins de habilitação, será aceito o CNPJ da Mantenedora. No entanto, para a assinatura dos documentos do Termo de Cooperação, é obrigatória a apresentação do CNPJ de ambas, ou seja, da Instituição Mantenedora e da IE. (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

Certidão Negativa de Débitos com a Justiça do Trabalho, Prova da regularidade do partícipe com o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN-GO) (https://sistemas.sefaz.go.gov.br/cdn-consultas/pendencia), Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/), Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual (https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp), Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública Municipal (https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp) e Certidão Negativa de Tributos Declarados (ISSQN, taxas e multas) (https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/default.asp).

Declaração de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que não tenham como dirigentes, sócios ou controladores membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas e servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes, bem como seus cônjuges, seus companheiros e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau, Anexo V (evento SEI n. 70662565).

4.3  Ainda, de acordo com o Decreto Estadual n. 10.248/2023, as Instituições interessadas em realizar seus cadastros para campo de prática para estudantes regulares dos cursos dos níveis Técnico-Profissionalizantes, Superior, Pós-Graduação e Residências em Saúde nas unidades de Medicina Legal da Polícia Técnico-Científica de Goiás, deverão encaminhar à SPTC-GO no e-mail sptc.planejamento@gmail.com, juntamente com os Anexos III (evento SEI n. 70661707) e IV (evento SEI n. 70662253) descritos no item 4.1, os mesmos documentos listados no item 4.2.

4.4  As certidões acima poderão ser novamente solicitadas, caso no decorrer do processo o respectivo prazo de validade seja ultrapassado.

 PROCESSO DE PUBLICIZAÇÃO E CADASTRAMENTO

5.1 – O cadastramento das Instituições interessadas será realizado após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO). Para garantir ampla publicidade e facilitar o acesso às informações, o presente Edital será divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial da Polícia Científica do Estado de Goiás (www.policiacientifica.go.gov.br). Nesse ambiente virtual, será garantida a divulgação permanente do chamamento, assegurando transparência e ampla participação de novos interessados.

5.2  O formulário de cadastramento e os documentos que o instruem serão submetidos à análise da Coordenadoria de Modernização e Planejamento – PLAN/GESOP da Polícia Científica do Estado de Goiás, que poderá deferir ou indeferir o cadastramento, bem como determinar sua complementação, conforme o caso.

5.3  A validação da documentação encaminhada pelas IEs será realizada pela Coordenadoria de Modernização e Planejamento – PLAN/GESOP.

5.4  O cadastramento das Instituições interessadas não garante, por si só, a celebração do Termo de Cooperação, servindo apenas para registrar a solicitação em banco de dados a ser utilizado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica para a implementação dos ajustes. No entanto, para assegurar a observância do Princípio da Impessoalidade, a celebração dos Termos de Cooperação seguirá a seguinte ordem de preferência:

I – Instituições de Ensino Públicas do Estado de Goiás;

II – Instituições de Ensino integrantes da Administração Pública Federal e Municipal sediadas no Estado de Goiás;

III – Instituições de Ensino Privadas Sem Fins Lucrativos; e

IV – Instituições de Ensino Privadas.

Parágrafo único. Na hipótese de haver mais de uma IE habilitada dentro do mesmo grau de preferência, será adotado como critério de desempate a ordem cronológica de recebimento da manifestação de interesse.

5.5 – Constatada a falta de qualquer documento ou havendo a necessidade de informações complementares, o interessado será notificado eletronicamente para adequar o seu requerimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.

5.6  Os documentos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital não serão considerados para autuação do processo. No trâmite processual somente serão aceitos os documentos solicitados para o cumprimento de alguma diligência.

5.7  As diligências requisitadas pela SSP ou SPTC junto às IEs deverão ser atendidas rigorosamente dentro do prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de Notificação, sob pena de exclusão da mesma deste processo de Chamada Pública.

5.8  Uma vez atendida a requisição, o órgão ou entidade será cadastrado para participar do Termo de Cooperação, permanecendo nessa condição pelo prazo necessário para consecução da necessidade indicada no formulário.

5.9 – A formalização dos Termos de Cooperação entre as IEs e a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) obedecerá à ordem de preferência estabelecida no item 5.4 deste edital, observada a disponibilidade de recursos da SPTC para a execução dos ajustes.

6 – DO INDEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO

6.1 – Serão indeferidos os cadastros que não atenderem aos termos deste Edital.

6.2 – Da decisão que indeferir o cadastramento da IE caberá Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser apreciado pela Coordenadoria de Modernização e Planejamento – PLAN/GESOP.

6.3 – Da decisão acerca do indeferimento será dada ciência ao interessado, mediante correspondência eletrônica encaminhada pelo e-mail informado ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp informado no formulário de cadastramento, bem como serão divulgadas no endereço eletrônico www.policiacientifica.go.gov.br, na seção destinada ao Chamamento Público.

7 – PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 – As IEs que tiverem sido beneficiadas deverão prestar contas de sua utilização à Coordenadoria de Modernização e Planejamento – PLAN/GESOP no e-mail sptc.planejamento@gmail.com .

7.2 – A Prestação de Contas deverá ser realizada até 31 de dezembro de cada ano e estar devidamente instruída com comprovante fiscal, fotografias, provas e outros documentos que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido com o relato sobre os resultados alcançados.

7.3 – Os cadáveres não reclamados recebidos em doação deverão ser devidamente registrados na IE, ficando vedado à Instituição de Ensino recebedora do cadáver ceder, a qualquer título, à outra instituição jurídica ou física, bem como qualquer órgão ou parte dele integrante, transportar/transferir o cadáver para outro Campus, ainda que da mesma Pessoa Jurídica conveniada.

7.4 – A IE que tiver recebido o cadáver, após a sua utilização, ficará responsável pelo seu sepultamento, devendo fazer prova, no prazo e 24 horas após o sepultamento, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, no email sptc.planejamento@gmail.com.

7.5 – No Termo de Sepultamento deverá constar todas as características do cadáver sepultado, bem como os órgão e/ou partes nele contidas.

7.6 – O beneficiário poderá ser notificado a prestar esclarecimentos, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da Prestação de Contas e de sua responsabilização.

7.7 – O beneficiário que não prestar contas, ou que as prestar em desacordo com o projeto apresentado, será suspenso do Cadastro e poderá ser dele excluído, garantido-se o direito de defesa e sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal de seus gestores.

8 – DOS PRAZOS

8.1 – O presente Edital permanecerá vigente e à disposição em www.policiacientifica.go.gov.br, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados até a publicação do ato convocatório seguinte.

9 – DA PUBLICAÇÃO

9.1 – É condição de eficácia do Chamamento Publico a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade da administração publica estadual, que será providenciada às expensas da Secretaria de Estadp da Segurança Pública, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias de sua assinatura, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual n. 10.248/2023.

10 – DECLARAÇÃO DE BOA-FÉ

10.1 – A IE deverá assinar uma “Declaração de Boa Fé” (Anexo VI, evento SEI n. 70666361), como condição para o recebimento em doação, com ônus ou encargos, de cadáveres não reclamando para fins de estudo ou pesquisas científicas comprometendo-se a:

I – não ceder, a qualquer título, a outra instituição ou pessoa física ou jurídica, o cadáver, bem como qualquer órgão ou parte dele integrante;

II – não transportar o cadáver para outro Campus, ainda que da mesma Pessoa Jurídica conveniada;

III – publicar os editais previstos na Lei Federal n. 8.501/1992, para fins de recebimento de cadáveres;

IV – arcar com os custos da retirada e do transporte de cadáveres, evitando riscos a terceiros;

V – assegurar a saúde dos servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusearem os cadáveres que forem entregues, não havendo nenhuma responsabilidade do Estado de Goiás por eventual contaminação;

VI – a receber os cadáveres sem exames de doenças infecto-contagiosas;

VII – sepultar após a sua utilização, os cadáveres recebidos, devendo fazer prova, no prazo de 24 horas à Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás;

VIII – prestar contas de forma completa e dentro dos prazos estipulados pelo Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás;

IX – Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados por seus aluno e funcionários, os quais serão informados a Instituição sobre o fato ocorrido, bem como pelas frequências dos servidores nos locais de prestação de serviço, vez que não haverá nenhuma relação de subordinação hierárquica com esta Superintendência;

X – Contratar sob sua exclusiva responsabilidade serviços de empresa funerária especializada, que atenda às normas sanitárias relativas ao transporte de corpos cedidos até o Campus da IE.

10.2 – A IE deverá assinar uma “Declaração de Boa Fé” (Anexo VII, evento SEI n. 70666772), como condição para utilização das unidades de Medicina Legal da Polícia Técnico-Científica de Goiás como campos de prática para estudantes regulares dos cursos dos níveis Técnico-Profissionalizantes, Superior, Pós-Graduação e Residências em Saúde, comprometendo-se a:

I – avaliar as instalações da parte Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do(a) educando(a);

II – arcar com custos de readequaçãos das instalações, mediante prévia autorização da Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

III – indicar professor(a) orientador(a), da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;

IV – providenciar apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais para os estudantes em estágio curricular obrigatório;

V – responsabilizar-se integralmente pelos danos causados por seus alunos e funcionários, os quais serão informados a Instituição sobre o fato ocorrido, bem como pelas frequências dos servidores nos locais de prestação de serviço, vez que não haverá nenhuma relação de subordinação hierárquica com esta Superintendência; e

VI – prestar contas de forma completa e dentro dos prazos estipulados pelo Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás.

11 – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

11.1 – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta Licitação, Chamamento Públicos ou procedimento congênere, serão submetidos à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal n 9.307/1.996 e da Lei Complementar Estadual n. 144/2018.

11.2 – O acesso à informações relativas à execução do Termo de Cooperação, tratativas e novas solicitações deverão ser realizadas exclusivamente pelos gestores do presente termo tanto por parte da IE quando pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Toda e qualquer comunicação deverá ser feita por meio oficial (e-mail institucional e ofício).

12  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1  Casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Setorial – ADSET/SSP.

12.2  As informações adicionais podem ser obtidas junto à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC-GO), EXCLUSIVAMENTE, por e-mail: sptc.planejamento@gmail.com.

Coronel QOPM R/R RENATO BRUM DOS SANTOS
Secretário de Estado da Segurança Pública

Perito Criminal de Classe Especial RICARDO MATOS DA SILVA
Superintendente – SPTC

Governo na palma da mão

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