NOTA DE ESCLARECIMENTO

Devido a equívocos em matérias recentes, publicadas em alguns veículos de comunicação, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC-GO) vem a público esclarecer algumas de suas atribuições e a maneira como interage com o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

São prerrogativas da Polícia Técnico-Científica periciar os locais de crimes e, no caso de mortes violentas, remover o corpo e realizar a autópsia, a fim de esclarecer de que maneira se deu o óbito.

Sendo assim, nos casos de mortes naturais, onde a perícia não constata sinais de violência nem de suicídio, não cabe a Polícia Científica/IML remover o corpo nem determinar a causa da morte. Em casos assim, a remoção do corpo e o encaminhamento do mesmo para o Serviço de Verificação do Óbito (SVO) passam a ser atribuições do município.

Em Goiás, a Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos começou a ser estruturada em 2014. Na impossibilidade de contar com um SVO em cada um dos 246 municípios goianos, a Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos pactuou, por meio da CIB (Comissão Intergestores Bi-partite), que o serviço seria oferecido em cidades com maior densidade demográfica e melhor estrutura. À saber: Goiânia, Caldas Novas, Ceres, Uruaçu, Luziânia, Formosa e Rio Verde.

Em relação a um caso ocorrido recentemente em Morrinhos – e que motivou esse esclarecimento da SPTC – a Secretaria Municipal de Saúde daquela cidade preferiu, em caso de morte não violenta, enviar os corpos para Goiânia, para que o SVO da capital esclareça a causa do óbito. A pactuação na CIB foi feita no dia 20 de agosto de 2015, conforme a Resolução 123/2015, daquela comissão.

Feitas essas considerações, esperamos que a população compreenda que a Polícia Técnico-Científica trabalha dentro de suas atribuições, previstas e regulamentadas por leis específicas, não podendo desempenhar funções nem assumir atribuições que não são de suas competências. 

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