Artigo de opinião: O limite para os lixões (Enio Caiado)

Acaba de receber sanção presidencial o novo marco regulatório do saneamento básico, que entre outras propostas, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – PL n° 4162/19 – para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Instituída por lei no ano de 2010, a PNRS exige que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ter sido implantada em até quatro anos após a data de publicação desta lei, em 2014. Entretanto, a realidade é que grande parte dos municípios brasileiros em 2020, incluindo os goianos, não conseguiram executar os  aterros sanitários adequados e utilizam ainda  os conhecidos "lixões" para depósito de rejeitos. 

Mais do que um problema administrativo das prefeituras, os lixões afetam o meio ambiente e trazem prejuízos para a saúde pública em  geral. Com esse  cenário,  os governos estaduais devem ficar  atentos, e trazer soluções, em conjunto com os municípios, para a gestão de resíduos sólidos. Em Goiás, já conseguimos um trabalho  nesse sentido. Mais de 130 municípios de diferentes regiões do Estado recebem assessoria do Governo de Goiás, por meio da Goiás Parcerias, agilizando assim as questões relacionadas às exigências da PNRS.

Tal assessoria é realizada com a prestação de informações técnicas e jurídicas aos consórcios formados e em formação, por municípios goianos, no intuito de viabilizar  a construção dos aterros sanitários. Essas associações, conforme a própria PNRS, contribuem para a descentralização da prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos e também para a  obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal (Art. 45 – Lei nº 12.305/2010).

Entre as  demandas dos consórcios goianos, de acordo com a avaliação  da Goiás Parcerias, estão a documentação completa e correta dos municípios integrantes, a desapropriação de área para o aterro, a dificuldade em avançar com licenças ambientais de acordo com as exigências estaduais e federais e  a falta de   recursos financeiros para a execução  do projeto de gestão  e das obras.  Com a sanção do novo marco, os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos até 31 de dezembro de 2020 terão uma extensão dos prazos, anteriormente concedidos, de acordo com o número de habitantes. Por exemplo: para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024, desde que tenham o plano de gestão concluído.

É imperativo que os municípios façam a adequação à legislação federal e estadual de gestão integrada e gerenciamento do lixo. É muito importante que os  prefeitos entendam que mesmo com a dilação prazos, o período para  execução das obras dos aterros sanitários é muito exíguo, pois estas deverão ser realizadas durante o período de seca, que compreende o período entre abril e outubro de cada ano. No entanto, se caminharmos juntos, municípios e Estado, conseguiremos realizar todos os serviços necessários para a implantação dos aterros sanitários dentro dos prazos preestabelecidos. Enfim, temos a convicção de que, não só os municípios do Estado de Goiás, mas todos os municípios do Brasil conseguirão eliminar os lixões, que passarão a ser coisa do passado e não mais comprometerão o  meio ambiente.

*Enio Caiado, presidente da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás

Governo na palma da mão

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