Artigo de opinião: A melhor alternativa para o fim dos lixões (Enio Caiado)

No último dia 2 de agosto, a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 10 anos. Elaborada para estabelecer diretrizes e metas no gerenciamento de resíduos sólidos no País, a norma constitui um mecanismo de combate ao enfrentamento de um problema ambiental e de saneamento que assola a Nação: os famosos “lixões a céu aberto”.

Segundo a PNRS, os lixões deveriam ser extintos até o ano de 2014, entretanto, o novo marco legal do saneamento básico estendeu os prazos de acordo com o número de habitantes de cada município.

Sancionada em 15/07/2020, a Lei 14.026/20 estabelece novas regras para tratar do saneamento básico, dispondo em seu artigo 11 alteração da PNRS e determinando que o plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve ser concluído até 31 de dezembro de 2020 para, posteriormente, serem implantados os aterros sanitários.

Os municípios que elaborarem os planos de gestão até o final do ano ganharão um novo fôlego para continuarem seus trabalhos sem incorrer nas penalidades previstas pela falta dele. Contudo, as exigências são muitas e frequentemente os gestores se esbarram em situações de falta de infraestrutura, recursos financeiros e de assistência técnica e jurídica.

Uma alternativa encontrada para solucionar com eficiência este imbróglio ambiental e de saúde foi a constituição de consórcios intermunicipais. Atualmente, em Goiás, foram formados 15 consórcios, podendo atingir o número máximo de 30.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sempre comprometido com o povo goiano, determinou que a Goiás Parcerias fizesse o assessoramento, junto aos gestores municipais, acerca das necessidades de cada município, no intuito de colaborar no atendimento aos dispositivos legais do novo marco legal.

Para tanto, a Goiás Parcerias tem dado total e irrestrito apoio aos prefeitos, disponibilizando assessoria jurídica, técnica e ambiental para mais de 130 municípios goianos.

Contudo, cabe a cada município as adequações dispostas na PNRS. São elas: gestão de resíduos, elaboração dos planos de gestão, coleta seletiva, implantação do aterro, dentre outras obrigações.

Vale lembrar que fazer parte de um consórcio intermunicipal é extremamente vantajoso para o município, haja vista que os custos operacionais e de manutenção do aterro sanitário ficarão reduzidos e, quanto ao quesito de viabilidade econômica financeira, habilita o consórcio público constituído, prioritariamente, à obtenção dos incentivos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal, além de tornar o projeto do aterro viável e sustentável.

Por fim, com tantos benefícios, a formação de consórcios intermunicipais é sem dúvida o caminho mais ágil e eficaz para solucionarmos os problemas ambientais e de saúde causados pelos lixões.

Em Goiás, estamos trabalhando com muita dedicação no assessoramento aos municípios, visando que os aterros sejam implantados em nosso estado, conforme determina o novo marco legal, tornando o estado referência de qualidade de vida e proteção ao meio ambiente.

*Enio Caiado é presidente da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias)

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