Aprovada pelo Senado extensão de prazos para encerrar lixões. Governo assessora consórcios para adequações de aterros sanitários

No último dia 24, foi aprovado no Senado Federal e segue para a sanção presidencial, o novo marco regulatório do saneamento básico, que entre outras medidas, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – PL n° 4162/19 – para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Em Goiás, mais de 100 municípios de diferentes regiões do Estado recebem assessoria e são atendidos pelo Governo de Goiás, por meio da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias) para agilizarem às questões relacionadas às exigências da PNRS.

De acordo com o texto do novo marco regulatório, se sancionado sem vetos, os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terão uma extensão desses prazos, de acordo com o número de habitantes. A expectativa é que seja até 2024, proporcionalmente (confira abaixo). Instituída por lei no ano de 2010, a PNRS exige que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ter sido implantada em até quatro anos após a data de publicação desta lei, em 2014.

Mais do que um problema de infraestrutura a ser resolvido pelas prefeituras, os lixões afetam o meio ambiente e trazem impasses para a saúde pública no geral. Por isso, o atendimento da Goiás Parcerias é realizado com repasse de informações técnicas e jurídicas aos consórcios formados por municípios goianos para a regularização e construção de aterros sanitários que atenderão prefeituras vizinhas de uma região do Estado.

Os prefeitos também têm recebido assessoria para formação de novos consórcios, uma vez que estas associações, conforme a própria PNRS, contribuem para a descentralização da prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos e também têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal (Art. 45 – Lei nº 12.305/2010).

Entre as  demandas dos consórcios goianos, de acordo com o acompanhamento da Goiás Parcerias, está a documentação correta dos municípios integrantes, a desapropriação de área para o aterro, dificuldade em avançar com licenças ambientais de acordo com as exigências estaduais e federais, falta de projeto para a construção, assim como meios para executar a obra.

Para o presidente da Goiás Parcerias, Enio Caiado, a adequação à legislação federal e estadual para gestão integrada e gerenciamento do lixo é uma necessidade urgente. "Se os prefeitos ficarem atentos perceberão que, mesmo que os prazos da PNRS sejam estendidos com a aprovação do novo marco de saneamento, o período para  execução das obras dos aterros sanitários é ainda mais exíguo, pois estas deverão ser realizadas durante o período de seca. Não têm os meses completos do ano para concluírem prováveis construções", alerta o presidente da Companhia.

Prazos

De acordo com documento do Congresso Nacional, que aguarda sanção presidencial (Art. 11.), a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de novembro de 2020, exceto para os municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômica-financeira, nos termos da Lei  nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para os quais ficam definidos os seguintes prazos:
 

I- até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;

II- até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes;

III- até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010; e
 

IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010.

 

 

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