Oficina – Tomada de Contas Especial

Curso Presencial – Não há turmas disponíveis para inscrição

O material didático para acompanhamento das atividades do curso será disponibilizado em formato digital no primeiro dia de aula. Nesse caso, não será entregue a apostila (ou material didático) de forma impressa.

Objetivo

Expor os conceitos teóricos básicos e práticos da formalização de uma Tomada de Contas Especial (TCE), bem como das medidas administrativas anteriores à TCE, em consonância com a legislação, a partir da experiência coletada nos processos de Tomada de Contas analisados e certificados pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE); Discutir e apresentar a melhor solução, na forma da lei e da Resolução Normativa nº 016/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como divulgar as boas práticas dos órgãos e entidades do Estado de Goiás que melhor instruem seus procedimentos; Compartilhar orientações práticas de decisões satisfatórias em casos complexos e polêmicos, com ênfase nas jurisprudências dos Tribunais de Contas.

Público-Alvo

Servidores Públicos Estaduais que exercem atividades de acompanhamento da execução física, financeira e prestação de contas de convênios e outros instrumentos de transferência de recursos estaduais; comissões de TCE ou tomadores de contas especiais; servidores que atuam na área de execução contábil, orçamentária e financeira, setoriais de contabilidade analítica e fiscalização, gestores de contratos, participantes do sistema de controle interno; assessores e consultores jurídicos.

Carga Horária

8 horas

Pré-requisito

Atuar na execução física, financeira e prestação de contas de convênios e outros instrumentos de transferência de recursos estaduais.

Conteúdo Programático

– Conceitos, finalidades, âmbito de aplicação e fundamentos legais de uma Tomada de Contas Especial;
– Medidas Administrativas anteriores a TCE;
– Características da TCE e Distinções processuais: TCE – Sindicância  – Processo Disciplinar;
– Dispensa de instauração de uma TCE, valor de alçada, Tomada de Contas Especial simplificada;
– Formalização dos autos de uma TCE:
a) tempestividade;
b) ato de instauração;
c) prazos;
d) quantificação do dano;
e) processamento da TCE;
f) notificações e
g) encaminhamentos.

{article 228}[title]{/article}

{article 228}[text]{/article}

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo