Diretrizes para os Procedimentos Contábeis de Encerramento de Exercício Financeiro 2025

Modalidade

Presencial – na Escola de Governo.

Carga Horária

24 horas.

Objetivo

Aprimorar a compreensão dos procedimentos contábeis relacionados ao encerramento do exercício financeiro de 2025 e a abertura do exercício de 2026, que integram a Prestação de Contas Anuais do Governador e dos Gestores Públicos da Administração Pública Estadual conforme estabelecidos nas Resoluções Normativas ns. 07/2018 e 05/2018. Além disso, orientar sobre o processo de elaboração das Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis,  aprovado pela Portaria SCC nº 01, de 27 de setembro de 2024.

Pré-Requisito

Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, da área contábil, interessados em aprimorar seus conhecimentos sobre os procedimentos contábeis relacionados ao encerramento do exercício financeiro e prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo e dos Gestores Públicos da Administração Direta e Indireta.

Público Alvo

Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual, da área contábil, interessados em aprimorar seus conhecimentos sobre os procedimentos contábeis relacionados ao encerramento do exercício financeiro e prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo e dos Gestores Públicos da Administração Direta e Indireta.

Conteúdo Programático

  • Contas Pagadoras/Transitórias;
  • Superávit Financeiro;
  • Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários;
  • Consistência dos Registros e Saldos de Contas;
  • Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados;
  • DCASP’s Relatórios TCE, Relatórios CUTE e Relatórios Contábeis;
  • Ativos e Passivos Contingentes, Provisões por Competência;
  • Notas Explicativas às DCASP;
  • Benefícios e empregados: Adiantamento de Férias e Décimo Terceiro Salário;
  • Reconhecimento de obrigações por competências e de créditos a receber;
  • Conciliação da Conta Contábil de Adiantamentos a Servidores;
  • Inventário;
  • Obras em Andamento;
  • Fundo Rotativo;
  • Ajustes de Saldos Residuais Provenientes de Ordem de Provisão Financeira.

Critérios de Aprovação

Frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

Governo na palma da mão

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