Emater Goiás realiza Semana do CAF em Cavalcante de 19 a 23 de maio

Durante a ação, será inagurado a nova unidade local do município e o encerramento do PAA Quilombola

A Emater Goiás, em parceria com a Prefeitura Municipal de Cavalcante, promoverá nos dias 19 a 23 de maio a Semana do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Neste período, os técnicos da unidade local do município estarão disponíveis exclusivamente para atender agricultores para a emissão do documento.

A inscrição no CAF é gratuita e tem validade de 3 anos. Em Goiás, a Emater é um dos órgãos responsáveis por emitir o documento. Podem solicitar o cadastro, agricultores familiares, silvicultores, extrativistas, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais, empreendedores familiares rurais, formas associativas de organização da agricultura familiar, entre outros.

Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância do documento. “O CAF é o RG do produtor rural e o documento é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Durante a semana, vamos reforçar os benefícios de manter o cadastro atualizado”, explica.

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) concede ao produtor acesso a diversas políticas públicas, entre elas: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; Programas de Comercialização como PNAE e PAA; Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), entre outros.

Como participar
Os interessados em requerer a inscrição no CAF devem procurar a unidade local da Emater Goiás do município onde fica localizada a sua propriedade. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos, exigidos pela legislação:
Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária
1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
2. Cópia da cédula de identidade de cada um dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária;
3. Comprovante de endereço atualizado;
4. Cópia da documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse, conforme o caso podendo ser:
– Escritura pública;
– Registro cartorial;
– Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
– Contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto;
5. Certidão de Assentado e Espelho de Beneficiário, emitida no site Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
6. Autodeclaração de quilombola, quando for o caso;
7. Autodeclaração de indígena, quando for o caso;
8. Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
– Imposto de renda pessoa física (IRPF);
– Bloco de produtor rural;
– Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore) contábil;
– Autodeclaração da renda familiar.
– Cadastrado Nacional de Informações Sociais (CNIS) do titular e do cônjuge.

Pessoa Jurídica – Empreendimentos Familiares Rurais ou formas associativas de organização da agricultura familiar
1. Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
2. Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
3. Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
4. Para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos (as) cooperados (as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
5. Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos (as) associados (as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.

Além disso, a portaria MDA Nº 20, de 27 de junho, informa que caso o cadastrador considere necessário, o requerente deverá apresentar outros documentos complementares ou produzir prova testemunhal, aptos a comprovar:
I – o exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar;
II – a origem e formação da renda bruta;
III – o tamanho da área do estabelecimento; e
IV – o endereço residencial dos gestores da Unidade Familiar de Produção Agrária, do Empreendimento Familiar Rural ou das Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar. E caso o pretenso beneficiário não apresente as informações solicitadas pelo cadastrador, a sua inscrição no CAF poderá ser negada.

Os modelos para autodeclaração e documentação exigida para Pessoa Jurídica podem ser encontrados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), clicando AQUI.

Nova sede

Em parceria com a Prefeitura Municipal de Cavalcante, a Emater Goiás inaugurará a unidade local do município, no dia 22, às 9 horas. O novo escritório funcionará na Praça José F. Ferreira, no Setor Cavalcantinho, e possibilitará aos produtores rurais acesso a assistência técnica e políticas públicas voltadas para o setor agrícola, que impulsionam o desenvolvimento sustentável e progresso no campo.

Além disso, na programação está prevista ainda o encerramento do PAA Quilombola, na Comunidade Engenho II, às 13 horas. Pelo programa, o Governo de Goiás adquire a produção da agricultura familiar para doação a entidades filantrópicas cadastradas na OVG. Com isso, cada produtor terá a oportunidade de comercializar seus cultivos e receber até R$ 15 mil pela venda.


Comunicação Setorial da Emater – Governo de Goiás

comunicacao.ematergo@gmail.com | +55 (62) 98152-2322

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