Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Resolução n.º 03/2023-CAT

RESOLVE, por unanimidade dê votos, SOBRESTAR até 3111212023 ou até que sobrevenha fato novo, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores relativos a incidência de ICI\y’S sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviQo de teleÍonia.

Resolução n.º 01/2023-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal e com emissão de Guia de Trânsito Animal ou Termo de Transferência Animal – TTA.

Resolução n.º 02/2023-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Resolução n.º 04/2022-CAT

Revoga a resolução n° 01/2022-CAT e resolve sobrestar até a data de 31/12/2022, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS…

Resolução n.º 03/2022-CAT

Resolve sobrestar até a data de 10/08/2023, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo…

CAT Altera Regras de Agendamento

O Conselho Administrativo Tributário – CAT informa que a partir de hoje, 1º de julho de 2022, não é mais OBRIGATORIO agendamento para protocolo de impugnações, recursos e manifestações em diligência. Informa ainda que o agendamento para os demais serviços (CÓPIAS E VISTA) continua sendo necessário. OS USUÁRIOS SEM AGENDAMENTO…

Resolução n.º 02/2022-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2022, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores de ICMS concernentes à tranferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão