PAT-e
Prezado(a) contribuinte,
O sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) está em funcionamento desde o dia 08/07/2024, inicialmente nas Gerências de Auditoria do Varejo, Auditoria de Atacado e Indústria, e Auditoria de Combustíveis. A partir do dia 26/08/2024, o PAT-e passou a abranger todas as gerências e delegacias da Secretaria da Economia. O objetivo é agilizar, modernizar e facilitar o trâmite dos processos tributários.
Com o PAT-e, todo o acesso aos processos tributários será realizado digitalmente. As manifestações nos processos podem ser feitas pelo sujeito passivo, assim como por seu procurador ou representante legal com poderes de administração.
Seguem as orientações necessárias:
1. Como indicar um procurador ou advogado:
Para que um advogado ou procurador responda ao processo por você, é necessário cadastrar uma procuração digital.
*Como cadastrar: Acesse o sistema de Procuração Corporativa Eletrônica (PCO – https://procuracao.sefaz.go.gov.br/pco-eletronica/) usando um certificado digital.
*Dados necessários: Toda procuração deve conter os seus poderes para o PAT-e(poderes iniciados com PAT-e), o nome do procurador e o número do processo(cadastrado junto ao poder, através da Abrangência NUMR_PAT). A falta de qualquer um desses dados pode fazer com que o PAT-e não reconheça a procuração como válida no momento de liberar o acesso do procurador.
*Validade: O Outorgante da procuração precisa ser exatamente o mesmo que consta no processo como sujeito passivo, tem que ser cadastrado um ou mais números de Processo (Abrangência NUMR_PAT) e a procração deve ser assinada e devolvida ao PCO.
*Assinatura: A Procuração deve ser assinada pelo Validador do Serpro usando a opção de Assinatura Atachada, onde irá gerar um arquivo com extensão p7s, que deve ser anexado no PCO para ter aprovada a procuração. Sem ter feito isso, a procuração será inválidada.
*Procurações antigas: Procurações antigas não valem para o sistema novo. É preciso fazer uma nova procuração no PCO.
*Casos especiais: Se a empresa estiver baixada ou se você for pessoa física sem certificado digital, faça a procuração em papel, assine e vá presencialmente ao Núcleo de Preparo Processual (NUPRE) para solicitar a liberação.
Dúvidas técnicas com a procuração?
*Problemas relativos a procuração (Certificado Digital, Assinador SERPRO, Preenchimento): Envie um e-mail com a foto do erro para tiatendimento.economia@goias.gov.br.
2. Como acessar e enviar sua defesa (PAT-e)
*Apenas consulta (Pessoa Física sem certificado): Você pode consultar o processo usando seu login e senha do Portal da Economia(https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps/), mas não poderá enviar defesas.
*Para enviar defesa (Pessoas Jurídicas e Físicas): É obrigatório ter Certificado Digital e cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE – https://dte.sefaz.go.gov.br/dte/web/https/credenciamento.jsf). Com ambos, entre no PAT Manifestação(https://patmanifestacao.economia.go.gov.br/), onde poderá realizar as manifestações .
Como navegar no sistema:
*Contribuinte ou Representante: Acesse o sistema e entre no menu Painel do Sujeito Passivo.
*Advogado/Procurador: Acesse o sistema e entre no menu Painel do Advogado/Procurador para ver os processos vinculados à(s) sua(s) procuração(ões).
Dúvidas técnicas no PAT-e?
*Dúvidas sobre certificado digital, erros no acesso, procurações, Envie um e-mail com a foto do erro para tiatendimento.economia@goias.gov.br.
3. Informações Importantes
*Processos em papel: Processos antigos que ainda não foram digitalizados continuam sendo atendidos presencialmente na Secretaria da Economia.
*Entrega presencial: Pessoas físicas sem procurador ou documentos que não puderem ser digitalizados devem ser entregues diretamente no NUPRE ou na GEPRO.
*Assinatura digital: Defesas enviadas pelo sistema só serão aceitas em formato digital e assinadas digitalmente com certificado digital.
4. Manual do Usuário
*Dentro do próprio sistema PAT-e Manifestação, você encontra um manual detalhado passo a passo para ajudar contribuintes e advogados.

