Símbolos nacionais e de Goiás


BANDEIRA DO BRASIL

A Bandeira do Brasil foi adotada pelo decreto no 4 de 19 de novembro de 1889. Este decreto foi preparado por Benjamin Constant, membro do Governo Provisório

Quem foram os responsáveis pela sua criação:
A idéia da nova Bandeira do Brasil deve-se ao professor Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.

As cores:
As cores verde e amarelo estão associadas à casa real de Bragança, da qual fazia parte o imperador D. Pedro I, e à casa real dos Habsburg, à qual pertencia a imperatriz D. Leopoldina
Círculo interno azul:
Corresponde a uma imagem da esfera celeste, inclinada segundo a latitude da cidade do Rio de Janeiro às 12 horas siderais (8 horas e 30 minutos) do dia 15 de novembro de 1889.

As estrelas:
Cada estrela representa um estado da federação
Todas as estrelas t&êm 5 pontas
As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na Bandeira.

A faixa branca:
Embora alguns digam que esta faixa representa a eclíptica, ou o equador celeste ou o zodíaco, na verdade a faixa branca da nossa bandeira é apenas um lugar para a inscrição do lema “Ordem e Progresso”. Ela não tem qualquer relação com definições astronômicas.
O lema “Ordem e Progresso”:

É atribuído ao filósofo positivista francês Augusto Comte, que tinha vários seguidores no Brasil, entre eles o professor Teixeira Mendes.
Quando foi modificada:

Foi modificada pela Lei no 5443 (Anexo no 1) de 28 de maio de 1968
Foi modificada pela Lei no 5700 de 1 de setembro de 1971
Foi modificada pela Lei no 8421 de 11 de maio de 1992

Legislação que rege a forma e o uso da Bandeira do Brasil
A forma e o uso das bandeiras nacionais é, em geral, regido por regras bastante severas. As suas dimensões, sua forma, suas cores, enfim toda a sua geometria, é regulamentada por alguma lei. No caso da Bandeira do Brasil, é a lei no 5700 de 1 de setembro de 1971 que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais”.
Note que esta lei fala dos “símbolos nacionais” ou seja, ela rege o uso e as formas da bandeira, hino, armas e selo nacionais.

Segundo a lei 5700, seção II, temos
SEÇÃO II – Da Bandeira Nacional
Art. 3o
§ 1o – As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. [Parágrafo alterado pela Lei 8421, de 11/05/1992]

§ 2o – Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto no 4, de 19 de novembro de 1889 [Inclusão de parágrafo pela Lei 8421, de 11/05/1992]

§ 3o – Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. [Inclusão de parágrafo pela Lei 8421, de 11/05/1992


BANDEIRA DE GOIÁS

“A bandeira de Goiás, adotada no governo do esforçado presidente Dr. João Alves de Castro, pela mesma Lei nº 650 de 30 de julho de 1919 foi organizada pelo distinto e ilustre goiano Joaquim Bonifácio de Siqueira.

E formada de bandas horizontais verdes e amarelas, colocadas alternadamente, 4 de cada cor, a começar por uma verde. No ângulo superior esquerdo vê-se um fundo azul em formato de quadrilongo sobre o qual, em prata, fulge o Cruzeiro do Sul.

Como na bandeira nacional, o verde representa nossas pujantes matas e o amarelo, a cor do ouro, as riquezas que, em suas entranhas, oculta nosso querido torrão.

O Cruzeiro do Sul, a bela constelação que deu ao Brasil seus primitivos nomes de Vera Cruz e Santa Cruz, não podia deixar de figurar no pavilhão goiano, pois em nossas lindas noites vêmo-lo cintilante e fulgente, esplendor no céu de azul anil. É assim que ele se ostenta orgulhoso no quadrilongo azul, símbolo da beleza de nosso céu.

Fonte: “Goiaz – Coração do Brasil”, de Ofélia Sócrates do Nascimento Monteiro

 


BANDEIRA DE GOIÂNIA

De conformidade com a tradição da heráldica Portuguesa, da qual herdamos os cânones de regras, as bandeiras municipais são oitavadas, tendo como cores as mesmas constantes do campo do escudo, com aplicação do Brasão ao centro. Em simbologia, o brasão representa o governo municipal, cuja influência e poder são irradiados aos quadrantes do território municipal (representados pelas faíscas) e as oitavas simbolizam as propriedades rurais. A bandeira municipal de Goiânia tem as oitavas de verde, com um retângulo branco central, onde é aplicado o brasão e de onde partem oito faixas brancas carregadas de sobre-faíscas vermelhas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical, em banda e em barra.

A confecção da bandeira municipal obedecerá os módulos de nove de altura por treze de comprimento, seguindo-se as proporções do desenho original, observando-se as dimensões oficiais da Bandeira Nacional: a bandeira de fachada terá as dimensões de 1,35 m por 1,95 m e a bandeira de desfile 0,90 por 1,30 m.
Tais dimensões poderão ser reduzidas ou aumentadas de acordo com os padrões oficiais.

 

 

 

BRASÕES

BRASÃO DAS ARMAS NACIONAIS

LEI N. 5.700 – DE 1o DE SETEMBRO DE 1971
CAPÍTULO II
Da Forma dos Símbolos Nacionais
SEÇÃO IV
Das Armas Nacionais

Art. 7o As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto n. 4, de 14 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 8).
Art. 8o A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura e atender às seguintes disposições:
I – o escudo redondo será constituido em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
II – O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada. de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.
III – O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas.
IV – Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões “15 de novembro”, na extremidade destra. e as expressões “de 1899”, na sinistra.


BRASÃO DE GOIÁS

-Interpretação 1

As atuais armas de Goiás foram projetadas pelo senhor Luiz Gaudie Fleuri e, após algumas modificações, adotada pelo Governo do Dr. João Alves de Castro, em virtude da Lei n0 650, de 30 de julho de 1919.

Compõem-se de um escudo em forma de coração, representando o estado de Goiás, geograficamente o coração do Brasil.

Na parte superior do coração, numa paisagem que simboliza o território destinado ao Distrito Federal, ergue-se, serena, a silhueta de um exemplar bovino, principal produção do estado e sua maior fonte de riqueza. As outras produções importantes são: o café e o arroz que, num molho, encimam o coração; o fumo e a cana, esta à direita e aquele à esquerda do escudo.

O cometa de Biela, que se destaca na parte inferior esquerda representa o Araguaia, formando com seus dois braços a ilha do Bananal ou Santana, a maior ilha fluvial do globo.

A riqueza mineral do estado é representada, na parte inferior direita do coração, pelo campo amarelo onde se destaca um losango vermelho.

O estratagema empregado por Bartolomeu Bueno, o pai, para obrigar os índios a se submeterem ao seu domínio, e que lhe valeu o nome de Anhanguera, é relembrado pelo prato em chamas, colocado sob o coração, pouco abaixo do lugar em que se cruzam as hastes de fumo e de cana.

O coração é cingido vertical e horizontalmente por anéis que representam: os horizontais, as três bacias principais do estado: Amazônica, Platina e Franciscana; os verticais, os 12 principais rios do Estado que correm para o sul: S. Marcos, Veríssimo, Corumbá, Meia Ponte, Bois, Claro, Vermelho, Corrente, Aporê, Sucuri, Verde e Pardo.

-Interpretação 2

“O símbolo oficial de Goiás é um coração que representa o centro do País, encimado e ladeado por ramos de fumo, milho, arroz, café e cana-de-açúcar, que representam a fertilidade agrícola. Dentro da figura do coração, à direita, um vermelho sobre campo amarelo, um losângulo simboliza o ouro, sua maior riqueza mineral. À esquerda, sobre campo azul e gravado em preto, o cometa de Biela (descoberto pelo astrônomo austríaco Wilhelm von Biela em 1826 e observado pela última vez em 1846, tendo sido visto em Goiás).

Na parte inferior da figura do coração, a bateira do garimpeiro e a chama de fogo com a qual Bartolomeu Bueno assustou os índios ameaçando queimar o rio. Na parte superior da figura uma gravura representando uma propriedade rural, mostrando a agricultura e a pecuária, base da economia estadual”. In: Dicionário Enciclopédico de Goiás, Lisita Júnior, Editora UCG 1984.


BRASÃO DE GOIÂNIA

DESCRITIVO HERÁLDICO:
Escudo semítico, encimado pela coroa mural de oito torres, de ouro. Em campo de sinopla uma flor-de-lis, florenciada de ouro posta em abismo, encimada por um lambel também de ouro; em contra-chefe uma faixa estreita e ondada de prata.

Bordurada de prata carregada com oito bastões-perí de goles. Como tenentes, a dentro um bandeirante de carnação, com vestimenta típica composta de gibão e botas de couro cru e chapéu abas largas, com talabarte onde se prendem o facão de mato e a espada, calções azuis, empunhando um arcabuz na mão direita e uma bateria na esquerda, à sinistra um garimpeiro de carnação, também com vestimenta típica composta de chapéu de palha, camiseta sem mangas, calções, tendo a tiracolo um cinturão com facão de mato, empunhando uma bateria de prata na mão esquerda. Ambos os tenentes estão pousando sobre listel de sinopla, contendo em letras de ouro a divisa – PELA GRANDEZA DA PÁTRIA.

SIMBOLOGIA:
O escudo somítico, usado para representar o brasão de Goiânia, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa evocando aqui a raça latina colonizadora e principal formadora da nacionalidade brasileira.

A coroa mural que o sobrepõe, sendo de ouro, de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, é o símbolo universal dos brasões deste domínio classificada pela quantidade de torres que ostenta e pela cor do metal em que é representado, o brasão pertence à cidade de primeira grandeza, ou seja, Capital.

A cor sinopla (verde) do campo do escudo simboliza em heráldica a vitória, honra, cortesia civilizada, alegria e abundância. A esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo esperar copiosa colheita.

A flor-de-lis posta em abismo (centro do coração do escudo) é a flor heráldica por excelência, símbolo do poder, soberania e liderança; é florenciada, quando dotada de botões que acompanham a grande pétala no brasão de Goiânia e indica a sua condição de Cidade-Líder ou Capital.

O lambel que sobrepõe a flor-de-lis é uma das peças nobres do escudo, servido de brísura, isto é, para diferenciar os filhos segundos de uma casa. No Brasão de Goiânia é justificado pela condição histórica de ser a segunda capital do Estado de Goiás.

O metal é símbolo heráldico de força, grandeza, mando, nobreza, riqueza, esplendor e glória.

A faísca estreita e ondada de prata simboliza o córrego do Botafogo, às margens do qual foi construída a cidade para ser Capital. A bordadura é um aro em volta do escudo, rodeando todo o campo e sua largura à sexta parte do campo; símbolo de favor e proteção, a bordadura de prata contida no brasão de Goiânia e carregada de oito bastões, perí de goles (vermelho), simbolizando o direito de administrar com justiça. O metal prata simboliza a paz, felicidade, pureza, integridade e formosura; o goles (vermelho), é o símbolo de intrepidez, coragem, valentia, audácia, predicados que identificam os pioneiros desbravadores do agreste sertão brasileiro, os intrépidos bandeirantes que promoveram a conquista do território goiano.

Os tenentes lembram no brasão as duas figuras de primeiro plano na evolução história do grande estado da União; de um lado, o bandeirante evocando o Anhanguera e de outro o garimpeiro faiscador de riquezas.

No Listel a frase que é uma afirmação dos propósitos de um povo trabalhador pelo engrandecimento da pátria comum.

 

SELO NACIONAL

SEÇÃO V
Do Selo Nacional

Art. 9º – O Selo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo n. 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte:

I – Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).
II – A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
III – As letras das palavras Repúlblica Federativa do Brasil terão de altura um sexto do ralo do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

Governo na palma da mão