Competências
A Secretaria de Estado da Cultura é um órgão integrante da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei nº 20.417 de 06 de fevereiro de 2019, que alterou a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e mantida pela Lei nº 21.792, de 16 de novembro de 2023, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Uma das principais diretrizes da Secretaria da Cultura é fomentar, promover e divulgar as mais diversas manifestações artísticas do Estado, com uma política cultural democrática, transparente e acessível a todos os públicos.
Competências
Compete à Secretaria de Estado da Cultura:
I – a formulação e execução das políticas estaduais de desenvolvimento da cultura do Estado;
II – a conservação dos patrimônios cultural, histórico e artístico do Estado;
III – a criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
IV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, para o incentivo ao estudo e à pesquisa sobre a história e cultura de Goiás;
V – a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, com assistência às entidades e aos grupos culturais;
VI – a promoção, o incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, à música, à literatura, bem como à cultura goiana de forma geral;
VII – o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento;
VIII – a gestão e o monitoramento do Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás, além da promoção e do apoio à realização de eventos ou festas tradicionais.
Parágrafo único. A SECULT, no exercício de suas competências, atuará em cooperação com os demais entes da Federação e os diferentes segmentos culturais na articulação dos sistemas de cultura.