Secult Goiás prorroga prazo de execução de categorias específicas de quatro editais da Lei Paulo Gustavo

Proponentes terão mais 12 meses para desenvolverem suas propostas com qualidade. Iniciativa atende solicitação da classe

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás) informa a prorrogação do prazo de execução de categorias especificas de projetos culturais aprovados nos Editais 01, 02, 03 e 04 da Lei Paulo Gustavo (LPG), a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (03/12), conforme o Art. 1º da Portaria  289, reforçando o compromisso de apoiar a produção cultural e assegurar o acesso ao certame.

Com a iniciativa, os proponentes terão um período adicional de 12 (doze) meses para a realização das produções contempladas, garantindo maior flexibilidade e qualidade na concretização das obras.

A prorrogação reflete um amplo interesse público, evidenciado pelo pedido coletivo assinado por diversos produtores. A medida busca garantir que as produções culturais, especialmente longas-metragens e séries, sejam concluídas de forma adequada, respeitando o caráter emergencial da LPG, criada para apoiar a classe artística impactada pela pandemia de Covid-19.

A prorrogação se fundamenta em princípios de razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se à Instrução Normativa n.º 158/2021 da Ancine, que prevê prazos de até 36 meses para conclusão de projetos complexos. Desta forma, a extensão do prazo por 12 meses para categorias que demandam mais tempo de produção assegura a viabilidade das obras e evita a devolução de recursos já investidos, promovendo eficiência e evitando desperdícios.

A secretária de Estado da Cultura, Yara Nunes, explica que, com a prorrogação, a  Secult reafirma seu compromisso com a execução plena dos projetos culturais, fortalecendo os objetivos da LPG e garantindo o melhor uso dos recursos públicos em benefício da cultura e da sociedade. “Com a extensão do prazo, garantimos que os produtores tenham mais tempo e flexibilidade para concluir suas obras com a qualidade que a cultura goiana merece. O novo prazo também reflete nosso compromisso com a classe artística, e assegura que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente, gerando benefícios tanto para os artistas quanto para a sociedade como um todo.”

Gerente de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema da Secult, Gabriel Bastos, destaca os benefícios proporcionados pelo novo prazo. “A prorrogação das produções de longas-metragens e obras seriadas traz ganhos significativos, como a possibilidade de captar recursos adicionais para complementar as produções. Isso não apenas fortalece a qualidade das obras, mas também impulsiona a geração de renda e a criação de novos empregos, diretos e indiretos, ao longo de todo o processo de realização”, ressaltou.

Editais e categorias contemplados

Edital01: produção delonga-metragem nos gêneros ficção ou animação (R$ 1.000.000,00 e R$ 650.000,00);

Edital 02: produção de longa-metragem no gênero documentário;

Edital 03: produção de obra seriada de ficção (mín. 02 episódios com pelo menos 26 min de duração);

Edital 03: produção de obra seriada de ficção (mín. 02 episódios com pelo menos 52 min de duração);

Edital 03: produção de obra seriada de animação (mín. 03 episódios com pelo menos 07 min de duração);

Edital 03: produção de obra seriada de animação (mín. 03 episódios entre 11 e 26 min de duração);

Edital 03: produção de Telefilmes nos gêneros de ficção e animação (mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração);

Edital 04: produção de obra seriada de documentário (mín. 04 episódios com pelo menos 26 min de duração);

Edital 04: produção de obra seriada de documentário (mín. 04 episódios com pelo menos 52 min de duração),

Edital 04: produção de Telefilmes no gênero documentário (mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração).

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