Emendas Parlamentares Federais
Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o ( Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021,art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Nota Recomendatória Conjunta Atricon nº 001/2025; Acórdão nº 518/2023 TCU-Plenário; ADPF 854/DF e ADI 7697 – Supremo Tribunal Federal e Decreto Estadual nº 10.653/2025): A Secretaria de Estado de Comunicação declara que, nos últimos (5) cinco anos, e até a presente data, não recebeu recursos via emendas do orçamento federal, incluindo recursos repassados via transferências especiais (“emendas pix”)

