Classificação de informações sigilosas

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), instituída pela Portaria nº 019/2022, de 05 de abril de 2022;

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade no Art. 30, I e II da Lei Federal n° 12.527/2011 e art. 33, I e II e Art. 44, caput da Lei Estadual n° 18.025/2013, a Secretaria de Estado de Comunicação declara que, nos últimos (3) três anos, e até a presente data, não existiu Classificação das Informações Sigilosas-rol de documentos classificados processadas por esta Comissão.

 

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