Nota

O Conselho Estadual de Educação de Goiás é um órgão colegiado constituído por 27 conselheiros, representantes de órgãos de governo e de diversos segmentos da sociedade civil vinculados à educação no Estado de Goiás, os quais deliberam coletivamente, após análise de documentos e a devida instrução processual, por meio de parecer de seus membros, nos termos da legislação e normas educacionais vigentes.

Tais deliberações abordam assuntos como: credenciamento e autorização para abertura de escolas de educação infantil, fundamental, médio e educação profissional técnica; apuração de denúncias; esclarecimento de dúvidas acerca das normas da Educação; determinação de suspensão ou encerramento de atividades em instituições irregulares; análise de projetos de lei que envolvam temas educacionais, dentre outros.

Segundo a Constituição Estadual – Lei Complementar n.26/98 – o Conselho Estadual de Educação de Goiás, composto de educadores de comprovada contribuição para o ensino, é o órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Educativo do Estado de Goiás, cuja missão é normatizar, orientar e fiscalizar as instituições que compõem o referido Sistema, ao exercer funções consultivas e propositivas e ao contribuir para assegurar educação de qualidade que conduza ao exercício pleno da cidadania.

O Conselho Estadual de Goiás, ao cumprir sua atribuição de órgão orientador, reforça sua plena disponibilidade em esclarecer normas e procedimentos legais exigidos a todos aqueles com intenção de empreender no setor educacional. É de suma importância que esse diálogo seja estabelecido antes mesmo do início da oferta de vagas/matrículas para que sejam assegurados prazos e critérios previstos em leis e normas.

Da mesma forma, o Conselho Estadual de Educação de Goiás está à disposição da comunidade em geral para informar sobre a situação das instituições educativas do Sistema, a saber, se estão devidamente credenciadas e autorizadas a ofertar atividades educativas desde a Educação Infantil até a Superior – no âmbito de sua circunscrição. Sendo assim, recomendamos fortemente que, sempre antes de efetuar matrículas nestas escolas, acionem o CEE/GO para consultar acerca da vigência dos atos autorizativos, sobre a existência de denúncias ou quaisquer outras informações sobre tais instituições educacionais.

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