Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do (nome da instituição)

(nome do encarregado)

(portaria de nomeação do encarregado)

 

Lotação

(área de lotação do encarregado)

 

Telefone

(telefone institucional do encarregado)

 

E-mail

(e-mail institucional do encarregado)

Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

 

Endereço

(nome do órgão de lotação do encarregado

endereço do órgão de lotação do encarregado

CEP do órgão de lotação do encarregado)

 

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."

 

Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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