Delegação de Competências dos Secretários

Decreto nº Competências dos Secretários
1 Delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás.
2 Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de tempo regular para período integral
3 Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
4 Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
5 Dispõe sobre a delegação de competência prevista pelo parágrafo único do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
6 Delega aos secretários de Estado a competência para celebrar, como representantes legais do Estado de Goiás, contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, na forma da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021.
7 Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil
8 Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil (art. 35 § 3º)
9 Delega competência ao Secretário de Estado da Educação
10 Delega competência ao Secretário de Estado da Saúde
11 Delega competência ao Secretário de Estado da Controladoria-Geral
12 Delega competência ao Secretário de Estado da Economia (Fazenda)
13 Delega competência ao Secretário de Estado da Economia
14 Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.
9.898, de 7-7-2021
10.598, de 11-12-2024
Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica.
17 Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Administração de competência para a prática dos atos de gestão da Secretaria-Geral da Governadoria.
18 Delega competência ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para a prática do ato que especifica
19 Delega competência temporária à Secretária de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para a prática do atos de Gestão da AGETOP
20 Delega competência temporária ao Secretário de Desenvolvimento Econômico para pratica atos de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
21 Delega competência temporária ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação para pratica atos de gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER.
22 Delega competência temporária ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento para a prática dos atos de gestão do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO.
23 Delega competência temporária ao Secretário de Estado da Saúde para a prática dos atos de gestão do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas
24 Delega ao Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a competência para a prática dos atos que especifica.
25 Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.

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