Decreto nº |
Competências dos Secretários |
1 |
Delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás. |
2 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de tempo regular para período integral |
3 |
Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. |
4 |
Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. |
5 |
Dispõe sobre a delegação de competência prevista pelo parágrafo único do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. |
6 |
Delega aos secretários de Estado a competência para celebrar, como representantes legais do Estado de Goiás, contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, na forma da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021. |
7 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil |
8 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil (art. 35 § 3º) |
9 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Educação |
10 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Saúde |
11 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Controladoria-Geral |
12 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Economia (Fazenda) |
13 |
Delega competência ao Secretário de Estado da Economia |
14 |
Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica. |
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Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica. |
17 |
Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Administração de competência para a prática dos atos de gestão da Secretaria-Geral da Governadoria. |
18 |
Delega competência ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para a prática do ato que especifica |
19 |
Delega competência temporária à Secretária de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para a prática do atos de Gestão da AGETOP |
20 |
Delega competência temporária ao Secretário de Desenvolvimento Econômico para pratica atos de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG |
21 |
Delega competência temporária ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação para pratica atos de gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA e da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER. |
22 |
Delega competência temporária ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento para a prática dos atos de gestão do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO. |
23 |
Delega competência temporária ao Secretário de Estado da Saúde para a prática dos atos de gestão do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas |
24 |
Delega ao Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a competência para a prática dos atos que especifica. |
25 |
Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências. |
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