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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP

Uma entidade com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pode firmar parcerias com órgãos públicos e receber doações de empresas privadas com mais facilidade. A grande vantagem para a empresa que doa para uma OSCIP é que ela recebe descontos no Imposto de Renda.

Legislação Relacionada

Federal
Nº LeiEmenta
13.019
Publicado no D.O.U. de 01-08-2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
9.637
Publicada no D.O.U. de 18-05-1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Estadual
17.731 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Estadual, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

 

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Governo na palma da mão