Videoconferência nacional com participação de Goiás discute emendas ao programa Casa Verde Amarela
Por sugestão da Agehab, deputado federal Glaustin da Fokus apresentou proposta de emenda à MP do Casa Verde Amarela, que abre para Estados acesso aos recursos para regularização fundiária urbana
Propostas de emendas à Medida Provisória (MP) 996, que institui o programa federal Casa Verde Amarela, serão discutidas amanhã (9/9) pelos gestores estaduais em videoconferência com o secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, Alfredo dos Santos. Entre as propostas de emendas, uma é de Goiás e pleiteia acesso dos Estados aos recursos do programa federal recém-lançado para regularização fundiária urbana. A reunião acontecerá às 15, com mediação da Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação (ABC).
O presidente da Agência Goiana de Habitação (Agehab), Lucas Fernandes, participará da videoconferência, juntamente com as equipes técnica e de regularização fundiária. A proposta de Goiás foi apresentada pelo deputado federal Glaustin da Fokus, por solicitação da Agehab. “Essa sugestão de aperfeiçoamento do programa é muito importante para os Estados. Pela forma atual, somente os municípios poderão participar dos editais federais para obter recursos para regularização fundiária. Queremos ampliar essa participação para os Estados”, justifica o presidente da Agehab. Ele salienta que as propostas de ajustes na MP do Casa Verde Amarela têm mobilizado os gestores estaduais, que querem contribuir com o programa.
As propostas de emendas têm sido discutidas no âmbito da ABC, que congrega os presidentes das companhias habitacionais e os agentes públicos de habitação de interesse social. Além de Glaustin, também encampa propostas de emendas Christino Áureo, deputado do Rio de Janeiro.
As propostas de emendas tratam de obras de infraestrutura nos conjuntos habitacionais e na Reurb-S, pelas concessionárias; continuidade do Programa Oferta Pública para atendimento aos pequenos municípios; aporte de recursos para o Fundo Garantidor e Alteração dos valores propostos para desembolso por parte dos Estados e municípios que assumirem conjuntos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)