Perguntas e Respostas Frequentes

Sobre Moradias
 
1. Quando serão abertas as inscrições para o programa de moradias da Agehab?
Quando forem contratados novos empreendimentos a Agehab divulgará amplamente. Acompanhe pelo nosso site e redes sociais ( Instagra, Facebook e Twitter).
 
2. Quem terá prioridade no processo de seleção? 
Terão prioridade as famílias com renda de até três salários mínimos, os idosos e pessoas com deficiência.
 
3. Moro de aluguel no interior. Posso fazer a inscrição para adquirir uma casa em Goiânia?
Se residir na região metropolitana de Goiânia sim. Caso seja de outra região, você deve concorrer à moradia no município onde reside e trabalha.
 
4. Qual o tempo mínimo de vínculo com o município onde moro?
De no mínimo três anos.
 
5. Se eu estiver com o nome negativado, posso fazer a inscrição e depois regularizá-lo?
Se possuir alguma restrição, poderá fazer a inscrição e deverá saná-la antes da entrega da entrega da documentação.
 
6. Em quanto tempo posso quitar o imóvel?
Depende do programa ao qual se inscreveu. Para programas faixa 1 de renda em até 120 meses. Para programas faixa 1,5 em até 360 meses. É importante verificar o seu caso no momento da inscrição.
 
7. Qual é o limite mínimo de idade para se fazer inscrição?
O interessado deve ser maior de 18 anos ou emancipado.
 
8. Sou solteiro. Posso fazer inscrição?
Depende do programa que está realizando inscrição.  É importante verificar o seu caso no momento da inscrição. 
 
9. Não sou legalmente casado. O cadastro deverá ser feito em meu nome ou em nome de minha companheira?
Preferencialmente no nome da mulher.
 
10. Qual o tempo de garantia do imóvel após seu recebimento?
De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo é de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação, e de acordo com o código civil, o prazo é de 5 anos para segurança e solidez do imóvel.
 
11. Posso fazer alterações de projeto no imóvel após recebê-lo?
Para realizar alguma alteração no imóvel, o proprietário deverá procurar um profissional com registro no conselho de classe e anotação de responsabilidade técnica, além de aprovar o projeto na prefeitura antes do início das obras. Porém, ao realizar alterações de projeto você poderá perder a garantia do imóvel.
 
12. O que devo fazer no recebimento do imóvel?
Você deverá se certificar que o imóvel se encontra em perfeitas condições de uso e ocupação, sob o aspecto de material utilizado, defeito aparente e funcionamento dos elementos como: portas e janelas, pisos, paredes e tetos, instalações elétricas e hidráulicas. Ao final da inspeção, e estando de acordo, o documento de Autorização para Mudança e Declaração de Vistoria deverá ser assinado.
 
13. Quando posso mudar para o imóvel?
Após a assinatura do documento de Autorização para Mudança e Declaração de Vistoria. Para utilização das instalações do imóvel, você deverá solicitar às concessionárias locais as ligações de água e energia no seu imóvel.
 
14. Depois de quanto tempo poderei vender a o imóvel?
Conforme legislação vigente, você poderá vender a casa depois de oito anos da entrega do imóvel.
 
Sobre Regularização Fundiária
 
1. Como faço para conseguir a escritura da minha moradia?
As moradias em áreas de propriedade do Estado de Goiás são regularizadas pela Agehab gratuitamente para famílias que atendam os critérios da Lei 20.954/2020, como por exemplo, os que ganham até seis salários mínimos.  Nesses casos, o morador precisa aguardar a visita da equipe de cadastramento e providenciar os documentos solicitados.

2. Quando sai a escritura do lote/loteamento onde moro? 
A Agehab desenvolve uma ampla ação de regularização fundiária em Goiás. Isso significa que os imóveis que atualmente são de propriedade do Estado de Goiás ou de suas empresas em liquidação passam pelo processo da regularização fundiária, que tem como objetivo final a legalização da posse, ou seja, a entrega das escrituras aos moradores que se enquadram nos critérios de doação.

3. Comprei um lote que foi doado a outra pessoa. Posso registrá-lo em meu nome? 
Antes de adquirir um imóvel, o ideal é que o interessado consulte primeiro o Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o lote está no nome de quem vai vendê-lo e checar se a escritura foi lavrada em nome do beneficiário há mais de 8 (oito) anos. Caso o lote tenha sido doado pelo poder público e ainda esteja em nome do Estado, a venda é proibida. Quando alguém recebe um lote doado pelo poder público, deve esperar no mínimo 8 (oito) anos depois de lavrada a escritura para vender o imóvel. Caso a pessoa disponha do lote antes desse período, pode perder o direito sobre o mesmo, podendo ocorrer reintegração de posse em favor do Estado por descumprimento das cláusulas de doação.

4. Já recebi a equipe de medição do lote na minha casa. Vai demorar para eu receber minha escritura?
O tempo da regularização fundiária é variável e o processo é extenso, pois passa por dez etapas. A Agehab realiza o processo em parceria com outras entidades, como Ministério Público, Prefeitura, PGE e cartórios. A Prefeitura, por exemplo, precisa analisar o levantamento da Agência sobre lotes, quadras e espaços públicos, antes de emitir o decreto reconhecendo a região como bairro urbano. O registro das escrituras é realizado no cartório local e o prazo depende do volume de processos em cada cartório.
Confira os dez passos da Regularização Fundiária
– Levantamento Topográfico – medição dos lotes e casas, curvas de nível do terreno de metro a metro, meios-fios, postes, bueiros, telefones públicos e caixas de telefonia;
– Elaboração do projeto – a equipe da Agehab elabora o mapa do bairro, com a planta urbanística, que é enviado à prefeitura;
– Aprovação e emissão do decreto – a Prefeitura analisa a planta urbanística, aprova e emite o decreto de reconhecimento do loteamento urbano;
– Registro do loteamento em cartório –  de posse do decreto de reconhecimento do loteamento, a Agehab solicita o mesmo no cartório;
– Aprovação da doação da área pelo Estado – aprovação da doação da área pelo Estado;
– Cadastramento das famílias – depois da emissão do registro do bairro pelo cartório, a Agehab realiza o cadastramento das famílias para escrituração do imóvel;
– Coleta de assinatura dos beneficiários –  a equipe da Agehab vai aos bairros coletar as assinaturas dos beneficiários na escritura e a envia para o cartório;
– Assinatura da PGE –  a Procuradoria Geral do Estado aprova o processo de regularização pleiteado pela Agehab nas áreas de domínio do Estado;
– Registro da Escritura no Cartório –  o cartório registra a escritura, que ganha selo de autenticidade. A escritura é como se fosse a carteira de identidade da casa;
– Entrega das escrituras – o Governo de Goiás volta aos bairros para a entrega das escrituras aos beneficiários.

5. Já fiz cadastro para a regularização fundiária no passado, mas a escritura não saiu. Tenho que participar de cadastro de novo?
Se você for solicitado pela Agehab, sim. A equipe da agência precisa atualizar dados dos moradores constantemente, porque muita gente se muda, vende ou aluga a casa. Os dados precisam ser os mais atuais possíveis para a entrega da escritura. O cadastro é a última etapa antes da assinatura da escritura.

6. A Agehab regulariza qualquer imóvel?
Não, a Agehab é responsável pela regularização fundiária de interesse social de imóveis que são de propriedade do Estado de Goiás ou suas empresas em liquidação, como por exemplo, CASEGO, EMATER, METAGO, EMCIDEC, PRODAGO, como prevê a Lei   20.954/2020. Para verificar quem é o proprietário legal do imóvel é necessário retirar uma certidão de registro no cartório de registro de imóveis responsável pela área.

7. Meu imóvel não é de propriedade do Estado de Goiás, como regularizo neste caso?
Com base na certidão de registro do imóvel, se faz necessário procurar o proprietário, ele é o responsável legal pela transferência / regularização do imóvel. Por exemplo, se for um particular (pessoa física ou empresa) e o paradeiro desse proprietário for incerto ou ele não tiver interesse em regularizar a situação, é necessário ajuizar um processo de usucapião.

8. Eu posso fazer minha escritura direto no cartório?
Não, quando o imóvel é público, ou seja, de propriedade do Município, Estado ou União existem procedimentos legais para transferência desses imóveis. No caso do Estado, a regularização é regida pela Lei 17.545/12. É realizado cadastro socioeconômico para verificar se o beneficiário cumpre ou não os requisitos para doação e a regularização é feita através de processos coletivos.

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