ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 2017
Termo de Ratificação de Inexigibilidade
Processo : 2017.01031.007055-00
Objeto: Contratação para prestação de serviços de remessa de publicações judiciais
Assunto: Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Empresa: PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO ME
CNPJ: 15.410.267/0001-24
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018- PRES– Considerando a correta instrução processual do procedimento administrativo em epígrafe, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como o interesse público devidamente explanado no ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2018 (ID Nº 168987), o qual solicita a contratação da empresa PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO ME, CNPJ nº 15.410.267/0001-24, especializada na prestação de serviços técnicos de Assessoria Jurídica para (i)Treinamento Institucional; (ii) Diagnóstico das práticas de governança e análise da cultura empresarial e entrevistas; (iii) Elaboração da Política de Integridade e do Código de Ética; e (iv) Revisão e adequação do Estatuto e do Regimento Interno e às regras de governança e gestão de riscos, bem como, elaboração do regulamento interno de licitações e contratos, com o objetivo de adequar a Agência Goiana de Habitação-AGEHAB aos critérios da Lei nº 13.303/2016, no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme REQUISIÇÃO DE DESPESA Nº 0002/2018-DIGOVT (ID: 152192) e DECLARAÇÃO DE RECURSOS Nº 0091/2018-GEFIN (ID: 160179) e DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA Nº 036/2018 (ID: 162141), Despacho AUDIN Nº 0316/2018 (ID: 163761), PARECER Nº 0224/2018 – ASJUR (ID: 169713) e, conforme manifestação e demais elementos contidos no Processo n° 2017.01031.007055-00, DECLARO, com fulcro no Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13, VI, ambos da lei nº 8.666/93 e Art. 33 da Lei Estadual nº 17.928/2012, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, objetivando a contratação supramencionada, bem como RATIFICO o procedimento conforme os preceitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e art. 33 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLEOMAR DUTRA FERREIRA
Presidente da AGEHAB