Agehab tem novo regulamento disciplinar
Novo regulamento, aprovado em abril, substitui estatuto em vigor desde 2016
A Agehab conta com um novo regulamento disciplinar para seus empregados, que veio a substituir o estatuto anterior, em vigor desde 2016. Aprovada em 29 de abril deste ano pelo Conselho de Administração, a normativa atual está estruturada de forma mais detalhada e transparente. O novo regulamento disciplinar além de estabelecer princípios e diretrizes, normatiza procedimentos disciplinares no âmbito da Agehab, tipifica as infrações e gradua a aplicação de penalidades, trazendo mais segurança jurídica tanto para empregados, quanto para quem emprega.
Segundo o gerente de Procedimentos Correcionais da Agência, Jair José Ribeiro Filho, diante da identificação de algumas lacunas na norma de 2016, foi designada uma comissão especial com o objetivo específico de revisar e apresentar uma proposta de minuta do novo Regulamento Disciplinar dos Empregados da Agehab. “Após acurada pesquisa e diversas deliberações sobre o tema, a comissão encaminhou a minuta para análise e parecer da Assessoria Jurídica, bem como aprovação pela Presidência, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração”, explica.
Para o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, um processo constante de avaliação e atualização de procedimentos e normas é a melhor maneira de elevar a qualidade da relação de trabalho e, ao mesmo tempo, melhorar serviço prestado no setor público. “Buscar o aperfeiçoamento em todos os níveis é o que motiva a nossa gestão. Esse novo regulamento, revisado e melhorado, tem o objetivo de tornar o ambiente de trabalho ainda mais saudável e ético para os nossos colaboradores”, comemora Baldy.
Consciência e responsabilidade
Para o gerente Jair Ribeiro, este novo regulamento disciplinar representa um grande avanço pois passou a ser estruturado de forma mais detalhada e transparente. Qualquer empregado pode ser responsabilizado se não cumprir suas obrigações ou deixar de observar as normas legais. “Isso pode incluir as penalidades de advertência, suspensão e até mesmo demissão. Mas quando voltamos nosso olhar para a responsabilização, o mais importante não é a aplicação de penalidades e sanções. O mais importante é que cada servidor conheça seus deveres e responsabilidades para que não cometa as infrações, buscando pautar sua conduta em valores éticos, legais e morais”, pondera.
Os relatos de atos ou omissões que constituam infrações disciplinares serão enviados inicialmente à Unidade Correcional para uma análise preliminar e os devidos encaminhamentos. “Os relatos e solicitações de apuração de irregularidades devem especificar atos, fatos e ocorrências concretas, indicando os respectivos indícios ou provas. Já as denúncias de infrações disciplinares feitas por empregados ou pessoas externas, sejam identificadas ou anônimas, serão encaminhadas e iniciadas junto à Ouvidoria”, esclarece ainda o gerente de Procedimentos Correcionais.