Agehab inicia visitas sociais aos sorteados com apartamentos em Aparecida de Goiânia

 

Famílias que já fizeram comprovação documental de informações prestadas na inscrição para moradias do Residencial Agenor Modesto podem receber, a partir desta sexta-feira (23/4), visita da equipe social da Agehab. Constatada alguma irregularidade, beneficiário pode ser excluído da seleção

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), começa, nesta sexta-feira (23/4), as visitas sociais às famílias sorteadas com apartamentos do Residencial Agenor Modesto, em Aparecida de Goiânia. O objetivo, de acordo com o presidente da Agência, Lucas Fernandes, é conhecer de perto a realidade da família, garantindo total transparência e veracidade ao processo seletivo, conforme regras definidas no edital.

Conforme destacou o presidente da Agehab, esta ação cumpre uma determinação do governador Ronaldo Caiado. “Caso seja constatado algum tipo de irregularidade, como não atendimento às regras do edital, omissão ou prestação de informação falsa, a família será desclassificada do processo de seleção”, alerta Lucas Fernandes. As visitas técnicas sociais serão realizadas pela Gerência de Serviço Social e Cadastro (GSC) da Agehab. 

O Residencial Agenor Modesto conta com 230 apartamentos, em fase final de construção. A Agehab ficou responsável pelo processo seletivo de 83 unidades habitacionais. O restante é de responsabilidade da Prefeitura de Aparecida, que doou o terreno. O empreendimento teve investimento de R$ 18,8 milhões na parceria do Estado com o governo federal, dos quais R$ 2,7 milhões de recursos do Governo de Goiás. 

Por meio da Agehab, o Governo de Goiás entregou nos últimos dois anos 4,4 mil moradias para famílias de baixa renda, e está com quase 8 mil em construção e com previsão de entrega até o final de 2022. “Estamos cumprindo a meta traçada pelo governador Ronaldo Caiado de levar moradia para as famílias mais vulneráveis. A missão é chegar ao final da gestão com 20 mil moradias entregues. E, o mais importante, tomando todas as medidas para que as moradias sejam destinadas às famílias que realmente precisam, por meio de seleção pública criteriosa e com acompanhamento dos órgãos de controle externo ”, frisa Lucas Fernandes.

Entrega de documentos só até 30 de abril

Até o momento, 43 famílias já entregaram a documentação completa. “Os outros beneficiários têm até o dia 30 de abril para completar essa fase”, informa o coordenador de Cadastro da Agehab, Luís Carlos Souza. Ele afirma que na falta de algum documento, a família será desclassificada, e será chamada outra família do cadastro reserva sorteado. Segundo Luís Carlos, após as visitas sociais, o processo será repassado para análise da Caixa Econômica Federal. “A lista final dos contemplados será divulgada após o cumprimento desta fase de aprovação junto à Caixa para formulação do contrato de financiamento”, diz o coordenador. 

As famílias contempladas vão pagar parcelas de R$ 80 a R$ 270,00, em financiamento de 10 anos. O aporte de recursos estaduais foi fundamental para viabilizar a construção do empreendimento, assegurando condições facilitadas de acesso à moradia pelas famílias. Os apartamentos são de 46 metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha e área de serviço, além de infraestrutura de uso coletivo e recreação.

Os documentos necessários para a comprovação exigida no Edital de Seleção das Moradias são: RG e CPF do candidato, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes; comprovante de estado civil conforme situação do casal (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou outro documento de estado civil); comprovantes de endereço, de pagamento de aluguel (se pagar aluguel) e de renda. Também são exigidos o número do Cadastro Único (CadÚnico) e o comprovante de residência em Aparecida de Goiânia há mais de 5 anos. Para esta comprovação, serão aceitos documentos que deverão estar em nome do titular ou do companheiro (a): correspondência bancária; contrato de aluguel com reconhecimento de firma em Cartório; histórico escolar em nome de filhos, do titular ou companheiro; conta de água, energia ou telefone.

Para os casos de comprovação de situação específica, deficiência ou microcefalia, deve ser apresentado o laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; declaração do Ente Público informando que reside em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigados, caso se enquadre nessas situações; comprovante emitido pela Secretaria de Assistência Social de que é beneficiário do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, caso receba um desses benefícios. 

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