ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008.13
ADENDO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S.A – AGEHAB, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Fone/Fax: (62) 3096-5041- Site: www.agehab.go.gov.br através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos que em atendimento à Nota Técnica nº 6242/2013-GEIN/SCI da Controladoria Geral do Estado procedeu alteração dos textos referentes ao item 9.6 e 10.6 do Termo de Referência e 6.3 e 9.6 da Minuta Contratual do Edital da Licitação Pregão Presencial nº 008/2013, a ser realizada por esta Agência, conforme segue abaixo:
1. DO TERMO DE REFERÊNCIA
O item 9.6 do Termo de Referência passa a vigorar com a seguinte redação:
9.6. Para efeito de liberação de pagamento a contratada deverá apresentar ainda:
a) Cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados da Contratada, executores dos serviços na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, referentes ao mês anterior ao do pagamento;
b) Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio transporte – do mês de pagamento.
– Havendo reajuste da classe trabalhista a ser contratada pera prestação do serviço objeto deste termo, o reajuste será feito pelo índice aprovado em discídio coletivo.
O item 10.6 do Termo de Referência passa a vigorar com a seguinte redação:
10.6. O valor para pagamento de hora extra, quando realizada, será definido conforme tabela abaixo:
Valor fixo para pagamento da hora extra quando realizada |
Limite máximo de horas extras/mês por motorista |
Valor máximo/mês por motorista |
Quantidade de motoristas /veículos |
Valor mensal – se todos os motoristas realizarem horas extras |
Valor anual se todos os motoristas realizarem horas extras |
R$ 8,00 |
100 horas |
R$ 800,00 |
35 |
R$ 28.000,00 |
R$ 336.000,00 |
2. DA MINUTA CONTRATUAL:
O item 6.3 da Minuta Contratual passa a vigorar com a seguinte redação:
6.3. Para efeito de liberação de pagamento a contratada deverá apresentar ainda:
a) Cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos empregados da Contratada, executores dos serviços na Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, referentes ao mês anterior ao do pagamento;
b) Comprovante de entrega do auxílio-alimentação e auxílio transporte – do mês de pagamento.
– Havendo reajuste da classe trabalhista a ser contratada pera prestação do serviço objeto deste termo, o reajuste será feito pelo índice aprovado em discídio coletivo.
O item 9.6 da Minuta Contratual passa a vigorar com a seguinte redação:
9.6. O valor para pagamento de hora extra, quando realizada, será definido conforme tabela abaixo:
Valor fixo para pagamento da hora extra quando realizada |
Limite máximo de horas extras/mês por motorista |
Valor máximo/mês por motorista |
Quantidade de motoristas /veículos |
Valor mensal – se todos os motoristas realizarem horas extras |
Valor anual se todos os motoristas realizarem horas extras |
R$ 8,00 |
100 horas |
R$ 800,00 |
35 |
R$ 28.000,00 |
R$ 336.000,00 |
Ficam mantidas todas as demais condições do edital e da Minuta Contratual, no que não colidirem com as deste ADENDO.
Goiânia, 04 de junho de 2013.
AQUILINO ALVES DE MACEDO
Pregoeiro