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Competências

Conforme Lei Nº 21.792, DE 16 DE FEVEREITO DE 2023, Estabelece a organizção administrativa básica do Poder Execultivo que aprova o regulamento da Vice-Governadoria e da outras providências:

Art. 2º Compete à Vice-Governadoria:

I – prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador;

II – realizar outras atividades correlatas.

Conheça as Legislações e normas que regem a Vice-Governadoria

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Governo na palma da mão