Competências
Conforme Lei Nº 21.792, DE 16 DE FEVEREITO DE 2023, Estabelece a organizção administrativa básica do Poder Execultivo que aprova o regulamento da Vice-Governadoria e da outras providências:
Art. 2º Compete à Vice-Governadoria:
I – prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador;
II – realizar outras atividades correlatas.
Conheça as Legislações e normas que regem a Vice-Governadoria