Perguntas frequentes
1) Quem deve prestar as informações na Vice-Governadoria?
Todos os Agentes públicos do órgão tem a responsabilidade de prestar as informações pertinentes a sua área de competência.
2) Os servidores que não prestarem as informações podem ser responsabilizados?
Sim. Os servidores que se negarem a prestar as informações injustificadamente; retardarem ou fornecerem a informação intencionalmente de forma incorreta ou utilizarem indevidamente as informações a que tiverem acesso em razão da função, poderão responder disciplinarmente e/ou por improbidade administrativa.
3) Qual é a finalidade da Vice-Governadoria do Estado de Goiás?
A finalidade da Vice-Governadoria do Estado de Goiás é assistir ao vice-governador no desempenho de suas atribuições e apoiá-lo na coordenação das relações políticas, técnicas e administrativas.
4) Qual a Missão da Vice-Governadoria do Estado de Goiás?
Promover as ações necessárias de apoio administrativo ao Vice-Governador, dando suporte à Governadoria no que tange ao apoio ao desenvolvimento econômico, político e social do Estado, que implica articulações e relações institucionais com todas as esferas de Governo.
5) O que faz o vice-governador do Estado de Goiás?
Entre as atribuições do vice-governador, estão elencadas aqui as mais importantes, ou seja:
– O vice-governador substitui o governador, no caso de impedimento, e sucede a ele, no caso de vacância;
– Auxilia o governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual e em missões especiais, quando por ele convocado; exercer a administração da Vice-Governadoria, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Vice-Governadoria;
– Pratica os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
– Expede instruções e outros atos normativos necessários à execução de leis, decretos e regulamentos, bem como portarias sobre a organização interna da Vice-Governadoria;
– Presta, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado e;
– Desempenha outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem conferidas pelo governador.
06) Quando o governador e o vice-governador viajam, quem assume o Governo do Estado?
Neste caso, quem assume é o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e caso o mesmo não possa assumir, então o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assumirá.
07) Quais os programas orçamentários da Vice-Governadoria?
Para 2021 os Programas Orçamentários são: “Encargos da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos” e “Gestão e Manutenção”.