A Autarquia
Segundo o estabelecido na Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023,
e seus incisos:
Art. 54. À GOIÁS TURISMO competem:
I – a execução da política estadual de turismo;
II – a identificação, o desenvolvimento e a exploração de
potenciais turísticos do Estado;
III – a captação de recursos para o turismo e a execução de
ações a ele relacionadas;
IV – a prestação de serviços técnicos, o monitoramento de
impactos socioeconômicos, ambientais e culturais sobre a atividade
turística e a qualificação de profissionais do ramo do turismo;
V – a gestão e o monitoramento do Calendário Turístico do
Estado de Goiás, além do apoio na realização de eventos ou festas
tradicionais dele;
VI – a elaboração, ouvido o Conselho Estadual de Turismo e
especialistas, do Plano Estadual de Turismo;
VII – o apoio à realização de eventos turísticos do calendário
oficial; e
VIII – a elaboração do mapeamento, planejamento e
padronização das sinalizações turísticas.