REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/19

REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/19

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo 201800007032520, cujo objeto é a aquisição de mobiliários para a PCGO, resolve Revogar Parcialmente, por conveniência e oportunidade, com fundamento no “caput” do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório em epígrafe, referente aos itens 15 e 16, considerando a negociação frustrada junto aos fornecedores vencedores dos respectivos itens. Em decorrência do aludido, determino à Gerência de Compras Governamentais da SSP que dê ciência aos interessados sobre a presente revogação, na forma do artigo 109, I, “c”, da Lei 8.666/93, e abra prazo para manifestação recursal, conforme exigência legal, privilegiando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Data: 03/03/2020.

Rodney Rocha Miranda – Secretário da Segurança Pública

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