PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014/SSPGO – ERRATA

ERRATA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014/SSPGO

PROCESSO: 201400016000143

SOLICITANTE: Gerência de Transportes da SSP.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores com manutenção, limpeza, seguro e guincho, com quilometragem livre, atendendo as necessidades dos órgãos da SSP/GO, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

 

O Pregoeiro comunica aos interessados as seguintes alterações no Edital:

 

ONDE SE LÊ: PREÂMBULO: “O presente certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 23 de junho de 1993, com alterações e, subsidiariamente, no que couber pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2011, pelo Decreto Estadual nº. 7.466, de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie”.

LEIA-SE: PREÂMBULO: “O presente certame será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pela Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2011, pelo Decreto Estadual nº. 7.466, de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie”.

 

ONDE SE LÊ: Item SINALIZADOR: “O driver deve ser específico para utilização em viaturas e deverá ser instalado no interior do sinalizador”.

LEIA-SE: “O driver deve ser específico para utilização em viaturas de forma que não comprometa a estrutura do veículo”.

 

ONDE SE LÊ: Item SINALIZADOR: “Sinalizador composto por no mínimo 90 (noventa) LED’s vermelhos, categoria alto brilho”.

LEIA-SE: “Sinalizador composto por no mínimo 90 (noventa) LED’s vermelhos, categoria alto brilho ou comprovada maior luminosidade”.

 

FICAM SUPRIMIDAS AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA:

 

Número 2 da Observação da Alínea A do item 10 do Termo de Referência: “Deverá ser apresentado declaração do fabricante do rádio comunicador garantindo reposição de peças pelo período de cinco anos, a partir da realização do certame licitatório”.

Número 8 do item 5 da Alínea B do item 10 do Termo de Referência: “Declaração do fabricante dos sinalizadores acústicos e visuais garantindo reposição de peças pelo período de cinco anos, a partir da realização do certame licitatório.”.

Observação da Alínea C do item 10 do Termo de Referência: “O fabricante das celas deverá apresentar declaração garantindo reposição de peças pelo período de cinco anos, a partir da realização do certame licitatório”.

Germino Alexandre de Oliveira

Pregoeiro

Governo na palma da mão

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