PORTARIA N°1300/17 – Gestor de Termo de Cooperação s n 17 Maria Flora Ribeiro Costa Medeiros 201700016003820

PORTARIA N°1300-17 Gestor de termo de cooperação s n 17 Maria Flora Ribeiro Costa Medeiros – 201700016003820

Portaria nº 1300/2017/SSP

O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016003820,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora MARIA FLORA RIBEIRO COSTA MEDEIROS, Agente de Segurança Prisional, inscrita no CPF n.779.067.721-72, para o exercício da função de Gestora do Termo de Cooperação s/nº, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujo objeto é estabelecer cooperação entre os partícipes, dentro das respectivas esferas de competências, no sentido de viabilizar, no âmbito desta Secretaria o cumprimento de penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, por meio da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas que selecionará e encaminhará a esta Secretaria os infratores condenados às penas restritivas de direitos para o seu cumprimento, com vigência de 60 (sessenta) meses;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido no Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do Termo de Cooperação;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do Termo de Cooperação;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 4º. Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.

  RICARDO BRISOLLA BALESTRERI 

Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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