PORTARIA N 0250 – 21 Controle de acesso aos Sistemas Informatizados Integrados da SSP GO

 

PORTARIA Nº 0250, DE 21 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o controle de acesso aos Sistemas Informatizados Integrados da SSP-GO.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202100016008473,

Considerando que a atividade de inteligência de segurança pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e a execução de uma política de segurança pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando a grande quantidade de usuários que acessam os dados dos Sistemas Informatizados Integrados da SSP-GO;

Considerando a possibilidade de acesso e uso indevido, bem como do vazamento de dados sensíveis oriundos desses sistemas;

Considerando a necessidade de conhecer e gerir as ameaças, riscos existentes nos acessos informatizados em cada força policial;

Considerando a necessidade de complementar a Portaria 1758/2016/SSPAP; e

Considerando que a Gerência de Contrainteligência Estratégica da Superintendência de Inteligência Integrada é o ente administrador da Gestão de Sistemas Integrados Informatizados da SSP-GO, conforme art. 1º da Portaria 689/2016/SSPAP, resolve:

Art. 1º  Determinar que somente poderão atuar como Gestor do Sistema Minha Conta os servidores efetivos da SSP-GO, ou de sua estrutura básica e complementar, lotados na Agência Central de Inteligência de sua respectiva força.

  • 1º O mesmo aplica-se aos demais órgãos externos conveniados com acessos aos sistemas informatizados da SSP-GO, não sendo admitidos servidores com vínculo comissionado ou cedido por outro órgão.

Art. 2º  Estabelecer que compete ao Gestor do Sistema Minha Conta:

I – analisar solicitações de criação e alteração de atores e perfis dos sistemas;

II – avaliar as solicitações de sistemas externos à Plataforma de Sistemas Integrados da SSP-GO dos servidores lotados em sua corporação;

III – coordenar o processo de aprovação em sua respectiva força;

IV – indicar e coordenar os servidores aprovadores; e

V – comunicar a Gerência de Contrainteligência Estratégica os requisitos da Corporação para acessos de seus servidores.

Art. 3º  Estabelecer que toda gestão dos atores, perfis e acessos só será executada se houver anuência da Gerência de Contrainteligência Estratégica da SSP- GO.

Art. 4º  Determinar que a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, a Superintendência de Polícia Técnico Científica e os órgãos conveniados com acessos à Plataforma de Sistemas Integrados da SSP-GO, deverão enviar à Gerência de Contrainteligência Estratégica o nome de dois servidores indicados para exercerem a função de Gestor do Sistema Minha Conta na Agência Central de Inteligência de sua respectiva corporação/órgão.

Parágrafo único. A indicação deverá ser feita em até cinco dias úteis após a publicação desta portaria.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 6º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP para fins de conhecimento e demais providências.

PORTARIA N 0250 – 21 Controle de acesso aos Sistemas Informatizados Integrados da SSP

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

 

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