PORTARIA N° 0198 – 21 Retifica Portaria n° 0366 – 2020 – SSP Composição Comite Setorial Compliance Publico SSP
PORTARIA Nº 0198, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Retifica a Portaria nº 0366/2020-SSP, que institui o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 56 da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 202000016014028,
Considerando o Programa de Compliance Público, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás; e
Considerando as recomendações daquele órgão de controle, após Auditoria Baseada em Risco, para ampliação do escopo do processo de gestão de riscos da Pasta, resolve:
Art. 1º Retificar, mantidos seus demais termos, o art. 1º da Portaria nº 0366/2020 – SSP, de 1º de julho de 2020, que instituiu o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, para atuar com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado da Segurança Pública;
II – Subsecretário da Segurança Pública;
III – Chefe de Gabinete;
IV – Chefe da Procuradoria Setorial;
V – Superintendente de Gestão Integrada;
VI – Superintendente de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado;
VII – Superintendente Integrada de Tecnologias em Segurança Pública;
VIII – Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor;
IX – Superintendente de Polícia Técnico-Científica; e
X – Superintendente de Ações e Operações Integradas.
- 1º O Comitê Setorial de Compliance será presidido pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e, na sua ausência, pelo Subsecretário da Segurança Pública.
- 2º A função de membro do Comitê Setorial de Compliance é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA N° 0198 – 21 Retifica Portaria-n° 0366 – 2020 SSP Composição Comite Setorial Compliance Publico-SSP
RODNEY ROCHA MIRANDA