PORTARIA_N° 0016 – 19 Gestor de Contratos – 143 144 145 e 146 – 18 – Capitão QOAPM RG 23.610 JOSE WILTON FERNANDES DE LIRA

PORTARIA-N° 0016 – 19 Gestor de Contratos – 143 144 145 e 146 – 18 – Capitão QOAPM RG 23.610 JOSE – Processo – 201700002001227

Portaria nº 0016/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963 e tendo em vista o que consta do Processo n°201700002001227;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o Capitão QOAPM RG 23.610 JOSÉ WILTON FERNANDES DE LIRA, CPF n. 468.250.531-91, para atuar como gestor dos Contratos nºs 143/18 (5309237), 144/18 (5309277), 145/18 (5214873) e 146/18 (5309325) todos constituídos entre esta Secretaria e as empresas Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação LTDA, HCG Comércio de Móveis Eirelli-EPP, KM Indústria e Comércio de Móveis – EIRELI e M e C Comércio de Móveis Ltda ME, tendo como objeto a aquisição e instalação de mobiliário para atender às necessidades do CICCR ( Centro Integrado de Controle e Comando Regional) da Polícia Militar no Entorno do DF e suas Unidades Subordinadas em convênio com o Governo Federal. Prazo de vigência 12 meses;

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência dos ajustes e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete o Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

 SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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