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PORTARIA Nº 58-25 – Designa gestora do Contrato nº 147-2024 – Aquisição de insumos para exames periciais de DNA – SPTC

PORTARIA Nº 58, DE 17 DE janeiro DE 2025

Designa gestora de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância ao disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como na Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016043856, resolve:

Art. 1º  Designar a servidora RAIANA SILVA MENEZES DE SANTANA, inscrita no CPF nº ***.007.846-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuar como gestora do Contrato nº 147/2024 (SEI nº 68331300), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.334.250/0001-92, cujo objeto constitui na aquisição de insumos específicos, utilizados para realização de exames periciais de DNA, via Fundo a Fundo 2020, com vistas a atender as demandas do Laboratório de Biologia e DNA Forense da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar a servidora LARYSSA SILVA DE ANDRADE BEZERRA, inscrita no CPF nº ***.746.671-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura; e

VI – encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento.

Parágrafo único.  O não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único.  A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.

Art. 5º  Determinar que a Gestora, obrigatoriamente, observe as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (SEI nº 000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 58, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

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