Portaria nº 245/2020 – SSP

Portaria nº 245/2020 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), publicado em 12/03/2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 9.633, de 13 março de 2020, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus, especialmente o artigo 2º, §4º, que excepciona da suspensão das atividades comerciais o atendimento mediante serviço de entrega;

Considerando o disposto no art. 4º do referido decreto, que autoriza a edição de atos complementares pelos Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Pública com vistas a disciplinar medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.

RESOLVE:

Art. 1º – Editar o presente ato normativo visando à adoção de procedimentos e regras para possibilitar a comercialização de produtos destinados à Páscoa, no período de 9 a 12 de abril de 2020, desde que adotadas as seguintes medidas:

I – Sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde;

II – A aquisição dos produtos pelos clientes somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone;

III – A entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização;

IV – O pagamento da venda deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico;

V – Em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo;

Parágrafo Único – Fica vedado, ainda que parcialmente (meia porta), a abertura dos estabelecimentos comerciais excepcionados por esta Portaria.

Art. 2º – Aos lojistas excepcionados por esta Portaria fica determinada a observância às medidas de prevenção disciplinadas no artigo 9º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, bem como aos artigos 10 e 11 que o integram, sendo vedada qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, Goiânia, 8 de abril de 2020.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

Governo na palma da mão

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