PORTARIA Nº 17.387, de 19 de janeiro de 2023 – PMGO

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto nº 9.690, de 6 de julho de 2020, o § 3º do art. 3º c/c o art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200002040985, e

Considerando a Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que regulamenta sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz;

Considerando que na Resolução nº 674, de 13 de fevereiro de 2017, da ANATEL, descreve que no art. 7º, os canais 1100 a 1179 da Tabela C.2 do anexo C, serão autorizados preferencialmente, para uso por sistemas de Segurança Pública, no Distrito Federal, nas capitais e suas respectivas regiões metropolitanas;

Considerando o Ofício nº 1000/2020-GR07OR/GR07/SFI, da ANATEL e o Processo nº 53542.000724/2020-44 (000012808587), que versa acerca da instauração de processo de cassação de autorização das estações e do uso dos espectros de radiofrequência da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando o Ofício nº 199, da 24 de fevereiro de 2015, da ANATEL (evento SEI nº 2379181), que nos notificou informando que o funcionamento das estações de telecomunicações semas devidas licenças constitui infração administrativa e criminal, resultando na aplicação de multa, lacração e apreensão dos equipamentos, com a consequente representação criminal encaminhada ao Ministério Público Federal; e

Considerando, o Termo de Referência da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações/Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (DTIC/CALTI) (000032151669) que objetiva mensurar o valor total estimado de eventual contratação de empresa especializada para realizar o mapeamento, identificação, estruturação e licenciamento de torres e de espectros de radiofrequência da Polícia Militar do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º  Instituir, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a Comissão Especial, para realização da Audiência Pública nº 001/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para realizar o mapeamento, identificação, estruturação e licenciamento de torres e de espectros de radiofrequência da Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme Termo de Referência (000032151669) do Processo SEI 202200002040985.

Art. 2º  Designar, para compor a Comissão Especial e promover os atos atinentes à Audiência Pública, os seguintes policiais militares:

I – Major PM 31.727 CIRINEU CARVALHO FERNANDES, CPF nº ***.165.751-**, lotado  no Centro de Operações  (COPOM/1º CRPM) – Presidente;

II – Capitão PM 34.030 ANDRÉ ALVES SOUZA, CPF nº ***.133.311-**, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações  (DTIC/CALTI) – Membro;

III – 2º Sargento QPPM 31.962 TATIANE VENCESLÊNCIO SOARES, CPF nº ***.226.451-**, lotada no 1º Comando Regional da Polícia Militar (1º CRPM/GOIÂNIA) – Membro; e

IV – 3º Sargento QPPM 34.740 RAFAEL LEITE CARVALHO FURTADO, CPF nº ***.199.111-**, lotado na Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (GAESG/SSP) – Membro.

Art. 3º  Estabelecer como técnico desta Comissão Especial, e responsável pelo Termo de Referência, o Major PM 31.727 CIRINEU CARVALHO FERNANDES, CPF nº ***.165.751**, em conformidade com a Portaria 001/2020/SEC/CALTI (000013097528),  bem como outro servidor por ele indicado.

Art. 4º  Fica a critério da Mesa Diretora poder chamar a tomar assento à mesa outros técnicos e consultores que a exposição dos trabalhos exigir.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).

ANDRÉ HENRIQUE AVELAR DE SOUSA – CORONEL PM

Comandante-Geral

Governo na palma da mão

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