PORTARIA Nº 1221/2017 – Institui procedimento caso ocorra oposição a intervenção policial – Recomendação MP
Portaria nº 1221/2017 – SSP
O Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.519, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo/SEI n. 201700016005334,
CONSIDERANDO que a comunicação de morte decorrente de oposição à intervenção policial é realizada pela Polícia Militar e Polícia Civil;
CONSIDERANDO a recomendação nº 02/2017 do Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP do Ministério Público do Estado de Goiás que orienta que a comunicação seja efetuada por órgão único da SSP-GO, com a finalidade de se evitar informações divergentes;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar no âmbito da Secretaria da Segurança Pública o procedimento a ser adotado na hipótese de morte decorrente de oposição à intervenção policial estando ou não o agente de serviço.
Art. 2º Designar a Superintendência de Inteligência Integrada para:
I – A partir da data da publicação desta portaria responsabilizar-se por comunicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Grupo Especial do Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP), a ocorrência de morte decorrente de oposição à intervenção policial, estando ou não o agente de serviço.
II –Relacionar, concomitantemente à comunicação supramencionada ou em informação complementar, os seguintes quesitos exigidos pelo CNMP (Resolução 129/15) quando da elaboração da comunicação constante no Art. 2º, I desta portaria ao GCEAP:
- Data, horário e local do fato.
- Dados completos do civil envolvido;
- Dados completos dos POLICIAIS envolvidos;
- Número do Registro de Atendimento Integrado “RAI”:
- Número do Inquérito Policial ou do Inquérito Policial Militar, instaurado;
- Delegacia ou Unidade Militar em que foi instaurado o Inquérito;
- Nome da autoridade policial responsável;
- Informações sobre o comparecimento da Autoridade Policial ao local do fato;
- Informações sobre a realização de perícia no local do fato;
- Informações sobre a realização de necropsia da vítima;
- Descrição do armamento utilizado (institucional e/ou pessoal);
- Informações acerca da apreensão e perícia do armamento utilizado na ocorrência.
Art. 3º. Encaminhar cópia desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada e à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, para conhecimento e demais providências pertinentes;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as Portarias n. 1172/2017 e 1208/2017.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2017.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária