PORTARIA Nº 1167-24 – Licença para Capacitação – LUDMYLLA PRATEADO DE ASSIS COSTA NOLETO

PORTARIA Nº 1167, DE 16 DE dezembro DE 2024

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com o art. 162 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e com o Decreto estadual nº 9.738, de 27 de outubro de 2020, que institui a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional para os servidores públicos do Estado de Goiás, bem como em atenção ao Despacho nº 4647/2024/SSP/SGI e ao que consta no Processo SEI nº 202400016039669, resolve:

Art. 1º  Conceder Licença para Capacitação à servidora LUDMYLLA PRATEADO DE ASSIS COSTA NOLETO, inscrita no CPF nº ***.941.541-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, 3ª Classe, III, ora lotada na Gerência de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SSP, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser usufruída entre 15 de janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2025, para elaboração de dissertação ou tese no curso de Mestrado em Biologia da Relação Parasito-Hospedeiro, ofertado pela Universidade Federal de Goiás – UFG, conforme comprovante de matrícula (SEI nº 66982223) e demais documentos anexados aos autos.

Art. 2º  Estipular que, em até 30 (trinta) dias contados do término da licença para capacitação, a servidora deverá demonstrar o seu usufruto, que será condizente com a solicitação que motivou a concessão, e deverá apresentar, no que couber:

I – certificado que comprove a conclusão da atividade de capacitação;

II – documento que comprove frequência, participação e aproveitamento na atividade de capacitação profissional;

III – comprovante de entrega do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese; e

IV – declaração informando o nome da capacitação realizada, o local de realização, a instituição, o período de realização e as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar documento que efetivamente comprove a conclusão da capacitação.

Art. 3º  Definir que, caso a servidora não conclua o curso ou a atividade de forma integral, por motivo injustificado, os dias não comprovados serão computados como falta injustificada ao serviço e a servidora será notificada da efetivação do respectivo desconto em folha de pagamento.

Art. 4º  Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Superintendência de Polícia Técnico-Científica para conhecimento e demais providências que julgarem de acerto.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1167, DE 16 DE dezembro DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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