PORTARIA Nº 1165-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação nº 021-2024 – SSP-PROCON e Equatorial

PORTARIA Nº 1165, DE 10 DE dezembro DE 2024

Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016013479, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante desta Secretaria, o servidor HÉLIO CONSTANTINI E SILVA, inscrito no CPF nº ***.301.001 -**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 021/2024/SSP (SEI nº 65968983) e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 65969021), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/GO, e a empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.032/0001-04, cuja finalidade é o estabelecimento de parceria entre as partes para a implantação do Projeto Linha Direta com vistas a manutenção de canal exclusivo de comunicação entre o Procon Estadual de Goiás e a empresa Equatorial Energia Goiás por meio de atendimento presencial, instalado nas dependências do Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com o intuito de viabilizar a análise e tratativa das reclamações dos consumidores.

Art. 2º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 3º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão

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