PORTARIA Nº 1165-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação nº 021-2024 – SSP-PROCON e Equatorial
PORTARIA Nº 1165, DE 10 DE dezembro DE 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016013479, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor HÉLIO CONSTANTINI E SILVA, inscrito no CPF nº ***.301.001 -**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 021/2024/SSP (SEI nº 65968983) e respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 65969021), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON/GO, e a empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.032/0001-04, cuja finalidade é o estabelecimento de parceria entre as partes para a implantação do Projeto Linha Direta com vistas a manutenção de canal exclusivo de comunicação entre o Procon Estadual de Goiás e a empresa Equatorial Energia Goiás por meio de atendimento presencial, instalado nas dependências do Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com o intuito de viabilizar a análise e tratativa das reclamações dos consumidores.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA